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Responsabilidade civil e barreiras de estrada: Cass. civ. n. 11950 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade civil e barreiras rodoviárias: Cass. civ. n. 11950 de 2024

A recente sentença da Corte de Cassação, n. 11950 de 2024, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade civil das administrações públicas em relação à segurança rodoviária. O caso tem origem em um trágico acidente ocorrido em 2000, no qual duas pessoas perderam a vida devido a um guard-rail inadequado. A decisão da Corte destaca a complexidade da responsabilidade no âmbito rodoviário, onde se entrelaçam fatores de guarda, manutenção e conduta dos usuários.

O caso e suas implicações

A Corte de Apelação de Bolonha havia reconhecido uma corresponsabilidade de 30% a cargo da Anas, evidenciando que a ausência de uma barreira guard-rail contínua contribuiu para o agravamento das consequências do acidente. Este aspecto é crucial, pois sublinha como o projeto e a manutenção das infraestruturas rodoviárias devem respeitar determinados padrões de segurança, conforme previsto pela legislação vigente na Itália e na União Europeia.

A P.A. que, embora tenha colocado uma barreira lateral de contenção, não cuida de verificar se a mesma não assumiu com o tempo uma conformação tal que constitua um perigo para os usuários, viola tanto as normas específicas quanto os princípios gerais em tema de responsabilidade civil.

Responsabilidade e guarda na jurisprudência

A sentença reitera princípios já consolidados na jurisprudência italiana, em particular no que diz respeito ao art. 2051 do Código Civil sobre a responsabilidade por danos causados por coisas sob guarda. A Corte sublinhou que a responsabilidade da administração pública não se limita à própria pista de rolamento, mas estende-se também aos elementos acessórios, como as barreiras de proteção. As decisões anteriores (Cass. n. 15723/2011, Cass. n. 10916/2017) reforçam a ideia de que a administração pública deve adotar medidas de segurança adequadas e manter as infraestruturas em boas condições.

Conclusões

A sentença n. 11950 de 2024 representa uma importante confirmação do princípio de responsabilidade da administração pública na tutela da segurança rodoviária. Ela sublinha a importância da manutenção e do projeto das infraestruturas, evidenciando que a presença de elementos de segurança inadequados pode agravar as consequências de comportamentos já imprudentes dos usuários. Este apelo à responsabilidade deve servir como um alerta para as administrações, para que adotem medidas preventivas eficazes para garantir a segurança dos usuários da estrada.

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