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Análise da Sentença Cass. civ., Sez. II, Ord. n. 18383/2024: Patrocínio Gratuito e Direitos do Defensor Público. | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença Cass. civ., Sez. II, Ord. n. 18383/2024: Patrocínio Gratuito e Direitos do Defensor Dativo

A recente ordem da Corte de Cassação, datada de 5 de julho de 2024, levanta importantes questões relativas ao patrocínio gratuito e aos direitos dos defensores dativos, em particular nos procedimentos de adoção. A questão central diz respeito à disparidade de tratamento entre os defensores dativos de pais irreperíveis e os de pais insolventes, pondo em evidência uma potencial violação dos princípios de igualdade consagrados no artigo 3.º da Constituição italiana.

O Contexto Normativo e a Questão Levantada

A recorrente A.A., advogada dativa, solicitou a liquidação dos honorários pela sua atividade num procedimento de adoção. O pedido foi inicialmente indeferido pelo Tribunal para Menores de Potenza, que sustentou que as normas relativas à defesa dativa em âmbito penal não podem ser estendidas aos procedimentos de adoção. Esta posição levou A.A. a apresentar recurso em Cassação.

  • Disparidade de tratamento entre defensores dativos de pais irreperíveis e os de pais insolventes.
  • Referência à sentença do Tribunal Constitucional n.º 135 de 2019, que declarou a inconstitucionalidade de normas semelhantes.
  • Possibilidade de reembolso das despesas profissionais a cargo do Erário para os defensores dativos.
A Corte de Cassação considerou relevante e não manifestamente infundada a questão de legitimidade constitucional do art. 143, primeiro parágrafo, do D.P.R. n.º 115 de 30 de maio de 2002, em referência ao art. 3.º da Constituição.

As Implicações da Sentença

A Corte salientou que o quadro normativo atual cria uma irrazoável disparidade de tratamento entre o defensor dativo de um pai irreperível e o de um pai reperível, mas insolvente. Isto leva a uma violação do princípio de igualdade, uma vez que ambas as situações apresentam analogias significativas. A Corte decidiu, portanto, remeter a questão ao Tribunal Constitucional, sublinhando a importância de garantir uma defesa efetiva, especialmente em procedimentos que dizem respeito aos direitos dos menores.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 18383/2024 da Corte de Cassação representa uma passagem fundamental para o reconhecimento dos direitos dos defensores dativos e para a proteção dos menores. A questão de legitimidade constitucional levantada poderá levar a uma mudança significativa na normativa que regula o patrocínio gratuito, assegurando maior equidade e proteção para todas as partes envolvidas nos procedimentos de adoção.

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