A recente sentença do Tribunal de Cassação n. 24369, depositada em 11 de setembro de 2024, oferece reflexões significativas sobre a questão da gestação por outrem e o reconhecimento do status filial em contextos complexos, como o do casal homoparental. O Tribunal teve que decidir sobre a legitimidade da transcrição de uma certidão de nascimento emitida no estrangeiro, na qual duas mulheres que conceberam através de procriação medicamente assistida eram indicadas como pais.
O caso em questão envolvia D.D. e C.C., que após um casamento nos Estados Unidos e uma longa convivência, haviam concretizado um projeto de parentalidade através da gestação por outrem. O nascimento da menor na Califórnia levou à transcrição da certidão de nascimento no Município de Bari, mas posteriormente surgiu a necessidade de retificar tal ato, com o Ministério Público contestando a legitimidade da posição de C.C. como pai.
O Tribunal de Cassação confirmou a importância de tutelar o interesse premente do menor, reconhecendo a validade do status filial adquirido no estrangeiro.
O Tribunal de Apelação, confirmado pela Cassação, sublinhou que o reconhecimento da bigeneridade deve ocorrer no respeito da lei mais favorável ao menor, neste caso a lei americana. Este princípio é particularmente relevante à luz do estabelecido pelo art. 33 da Lei n. 218 de 1995, que prevê a aplicabilidade da lei mais favorável em caso de conflito.
Em conclusão, a sentença n. 24369 de 2024 representa um passo importante para uma maior proteção dos direitos dos menores em situações de filiação complexa. O Tribunal reiterou que o interesse do menor deve sempre prevalecer na decisão relativa à legitimação e ao reconhecimento do status parental, evidenciando a necessidade de um equilíbrio entre os direitos parentais e a tutela do menor.