Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Responsabilidade da Administração Pública e Imissões: Análise da Sentença Cass. civ. n. 14209 de 2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade da Administração Pública e Imissões: Análise da Sentença Cass. civ. n. 14209 de 2023

A recente sentença do Tribunal de Cassação, n. 14209 de 2023, reavivou o debate sobre a responsabilidade da Administração Pública (AP) em relação às imissões sonoras intoleráveis. Em particular, o caso tratado envolveu os cônjuges A.A. e B.B., que denunciaram o Município pelo distúrbio causado por barulhos noturnos, levantando questões cruciais sobre a jurisdição e os deveres da AP de garantir a tranquilidade pública.

O Caso e a Decisão do Tribunal

Os cônjuges A.A. e B.B. haviam solicitado a intervenção do Município para fazer cessar as imissões de ruído provenientes de frequentadores de estabelecimentos comerciais, alegando que tais distúrbios violavam o seu direito à saúde e à tranquilidade. O Tribunal de Apelação de Brescia, no entanto, havia rejeitado os seus pedidos, considerando que a AP não era obrigada a intervir sem uma disposição legal específica que impusesse um controlo ativo sobre a via pública.

O Tribunal de Cassação estabeleceu que a responsabilidade da AP deve ser avaliada também com base no princípio do neminem laedere, com particular referência à tutela dos direitos fundamentais dos cidadãos.

O Tribunal de Cassação, acolhendo o recurso dos cônjuges, sublinhou que a AP deve respeitar as regras técnicas e os cânones de diligência na gestão dos bens públicos. Isto significa que, perante imissões intoleráveis, os cidadãos têm o direito de solicitar não só a indemnização pelos danos, mas também a adoção de medidas preventivas.

As Implicações da Sentença

A decisão do Tribunal tem importantes implicações para a jurisprudência italiana. Em particular, esclarece que:

  • A jurisdição do juiz ordinário estende-se também aos casos de responsabilidade da AP por imissões intoleráveis.
  • A AP é obrigada a adotar medidas concretas para garantir a tranquilidade pública, em linha com as normativas vigentes, como a Lei n. 447 de 1995 sobre a poluição sonora.
  • O princípio constitucional da tutela da saúde (art. 32 da Constituição) e da propriedade (art. 42 da Constituição) deve ser garantido também em relação às ações da AP.

Esta sentença representa um passo significativo para uma maior responsabilização da AP e um reconhecimento dos direitos dos cidadãos, especialmente em contextos de distúrbio sonoro. O Tribunal esclareceu que não é suficiente referir um dever genérico de garantir a tranquilidade pública, mas é necessária uma intervenção concreta e mensurável.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 14209 de 2023 do Tribunal de Cassação marca um importante ponto de referência para os direitos dos cidadãos contra as imissões intoleráveis. Sublinha que a responsabilidade da AP não pode ser evitada e que os cidadãos têm o direito de esperar medidas eficazes para a tutela da sua saúde e do seu ambiente. Este caso poderá constituir um precedente importante para futuras controvérsias semelhantes, reforçando o princípio de que a AP deve agir de forma proativa para garantir a qualidade de vida dos cidadãos.

Escritório de Advogados Bianucci