A recente sentença do Tribunal de Cassação, n. 14209 de 2023, reavivou o debate sobre a responsabilidade da Administração Pública (AP) em relação às imissões sonoras intoleráveis. Em particular, o caso tratado envolveu os cônjuges A.A. e B.B., que denunciaram o Município pelo distúrbio causado por barulhos noturnos, levantando questões cruciais sobre a jurisdição e os deveres da AP de garantir a tranquilidade pública.
Os cônjuges A.A. e B.B. haviam solicitado a intervenção do Município para fazer cessar as imissões de ruído provenientes de frequentadores de estabelecimentos comerciais, alegando que tais distúrbios violavam o seu direito à saúde e à tranquilidade. O Tribunal de Apelação de Brescia, no entanto, havia rejeitado os seus pedidos, considerando que a AP não era obrigada a intervir sem uma disposição legal específica que impusesse um controlo ativo sobre a via pública.
O Tribunal de Cassação estabeleceu que a responsabilidade da AP deve ser avaliada também com base no princípio do neminem laedere, com particular referência à tutela dos direitos fundamentais dos cidadãos.
O Tribunal de Cassação, acolhendo o recurso dos cônjuges, sublinhou que a AP deve respeitar as regras técnicas e os cânones de diligência na gestão dos bens públicos. Isto significa que, perante imissões intoleráveis, os cidadãos têm o direito de solicitar não só a indemnização pelos danos, mas também a adoção de medidas preventivas.
A decisão do Tribunal tem importantes implicações para a jurisprudência italiana. Em particular, esclarece que:
Esta sentença representa um passo significativo para uma maior responsabilização da AP e um reconhecimento dos direitos dos cidadãos, especialmente em contextos de distúrbio sonoro. O Tribunal esclareceu que não é suficiente referir um dever genérico de garantir a tranquilidade pública, mas é necessária uma intervenção concreta e mensurável.
Em conclusão, a sentença n. 14209 de 2023 do Tribunal de Cassação marca um importante ponto de referência para os direitos dos cidadãos contra as imissões intoleráveis. Sublinha que a responsabilidade da AP não pode ser evitada e que os cidadãos têm o direito de esperar medidas eficazes para a tutela da sua saúde e do seu ambiente. Este caso poderá constituir um precedente importante para futuras controvérsias semelhantes, reforçando o princípio de que a AP deve agir de forma proativa para garantir a qualidade de vida dos cidadãos.