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Falência fraudulenta e responsabilidade dos administradores: análise da sentença n. 7723 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Falência fraudulenta e responsabilidade dos administradores: análise da sentença n. 7723 de 2024

A sentença n. 7723 de 22 de fevereiro de 2024 da Corte de Cassação oferece importantes esclarecimentos em matéria de falência fraudulenta e da responsabilidade dos administradores. Em particular, o caso envolveu A.A., prefeito de um município e representante legal de uma sociedade falida, e B.B., membro do conselho fiscal, ambos acusados de falência fraudulenta.

O contexto da sentença

A Corte de Apelação de Salerno havia absolvido A.A. da acusação de falência fraudulenta, destacando que não havia sido demonstrado um nexo causal entre sua conduta e o colapso da sociedade, enquanto B.B. havia sido condenado. O Substituto Procurador recorreu da sentença, destacando a responsabilidade de A.A. em contribuir para o colapso através de operações contábeis irregulares.

A jurisprudência estabeleceu que para configurar a responsabilidade penal de um extraneus é necessário demonstrar uma contribuição causal específica para a conduta criminosa.

As motivações da Corte

A Corte esclareceu que para configurar a responsabilidade de A.A. era fundamental demonstrar que suas ações não eram compatíveis com o exercício do poder político, mas sim indicavam uma contribuição ativa para o colapso. A sentença também ressaltou como o registro de um crédito fictício no balanço não poderia ocorrer sem seu consentimento, configurando, portanto, uma responsabilidade direta.

As responsabilidades do conselho fiscal

Quanto a B.B., a Corte confirmou a condenação, destacando que o conselho fiscal tem o dever de fiscalizar o operado dos administradores. Sua conduta foi considerada insuficiente para combater as irregularidades contábeis, o que agravou ainda mais o colapso da sociedade. É importante notar que a responsabilidade dos conselheiros não se limita a um mero controle, mas inclui um dever de atuação em caso de irregularidades.

  • Concurso de pessoas no crime de falência.
  • Papel do prefeito e responsabilidade penal.
  • Dever de fiscalização do conselho fiscal.

Conclusões

A sentença n. 7723/2024 da Corte de Cassação delineia claramente os limites da responsabilidade em caso de falência fraudulenta, enfatizando a necessidade de demonstrar um nexo causal direto entre a conduta do réu e o colapso. Além disso, o papel ativo dos membros do conselho fiscal na fiscalização da gestão da sociedade é fundamental para evitar responsabilidades penais. Este caso sublinha a importância de uma gestão correta das sociedades públicas e a necessidade de um controle rigoroso por parte dos órgãos competentes.

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