A sentença n. 7723 de 22 de fevereiro de 2024 da Corte de Cassação oferece importantes esclarecimentos em matéria de falência fraudulenta e da responsabilidade dos administradores. Em particular, o caso envolveu A.A., prefeito de um município e representante legal de uma sociedade falida, e B.B., membro do conselho fiscal, ambos acusados de falência fraudulenta.
A Corte de Apelação de Salerno havia absolvido A.A. da acusação de falência fraudulenta, destacando que não havia sido demonstrado um nexo causal entre sua conduta e o colapso da sociedade, enquanto B.B. havia sido condenado. O Substituto Procurador recorreu da sentença, destacando a responsabilidade de A.A. em contribuir para o colapso através de operações contábeis irregulares.
A jurisprudência estabeleceu que para configurar a responsabilidade penal de um extraneus é necessário demonstrar uma contribuição causal específica para a conduta criminosa.
A Corte esclareceu que para configurar a responsabilidade de A.A. era fundamental demonstrar que suas ações não eram compatíveis com o exercício do poder político, mas sim indicavam uma contribuição ativa para o colapso. A sentença também ressaltou como o registro de um crédito fictício no balanço não poderia ocorrer sem seu consentimento, configurando, portanto, uma responsabilidade direta.
Quanto a B.B., a Corte confirmou a condenação, destacando que o conselho fiscal tem o dever de fiscalizar o operado dos administradores. Sua conduta foi considerada insuficiente para combater as irregularidades contábeis, o que agravou ainda mais o colapso da sociedade. É importante notar que a responsabilidade dos conselheiros não se limita a um mero controle, mas inclui um dever de atuação em caso de irregularidades.
A sentença n. 7723/2024 da Corte de Cassação delineia claramente os limites da responsabilidade em caso de falência fraudulenta, enfatizando a necessidade de demonstrar um nexo causal direto entre a conduta do réu e o colapso. Além disso, o papel ativo dos membros do conselho fiscal na fiscalização da gestão da sociedade é fundamental para evitar responsabilidades penais. Este caso sublinha a importância de uma gestão correta das sociedades públicas e a necessidade de um controle rigoroso por parte dos órgãos competentes.