A sentença n. 30718 de 14 de maio de 2024 do Tribunal da Relação de Trento representa um passo importante na jurisprudência italiana relativamente à extradição por crimes de detenção de substâncias estupefacientes. Em particular, o Tribunal reiterou a importância do princípio da dupla incriminação, um elemento crucial no processo de extradição que garante que uma pessoa não possa ser extraditada por um crime que não seja reconhecido como tal no seu próprio ordenamento jurídico.
Na situação em análise, o Tribunal teve de avaliar o pedido de extradição apresentado por um Estado estrangeiro, no qual o crime de detenção de substâncias estupefacientes é perseguido também para uso pessoal. A decisão centrou-se na necessidade de verificar se o título do pedido de extradição podia deduzir um facto penalmente relevante segundo o nosso ordenamento jurídico.
Condenação no estrangeiro pelo crime de detenção de substâncias estupefacientes - Princípio da dupla incriminação - Verificações sobre o título - Necessidade - Situação. Em matéria de extradição para o estrangeiro, a fim de avaliar a existência do requisito da dupla incriminação em referência à situação de detenção de substâncias estupefacientes, o Tribunal da Relação, caso o pedido provenha de um Estado em que é perseguida também a detenção para uso pessoal, deve examinar o título estrangeiro e verificar se, da respetiva motivação, é dedutível a existência de um facto penalmente relevante para o nosso ordenamento. (Situação em matéria de extradição para a República da Albânia).
O princípio da dupla incriminação, regulamentado pelo art. 13.º do Código Penal e pelo Novo Código de Processo Penal, estabelece que, para que um sujeito possa ser extraditado, o facto pelo qual é pedida a extradição deve configurar-se como crime tanto no país requerente como no país requerido. Este princípio é essencial para garantir o respeito pelos direitos fundamentais e pela justiça.
A sentença n. 30718 de 2024 do Tribunal da Relação de Trento evidencia a importância de uma rigorosa aplicação do princípio da dupla incriminação no âmbito dos pedidos de extradição. Esta abordagem não só protege os direitos dos indivíduos, mas também garante que as normas jurídicas sejam aplicadas de forma uniforme e justa. Os operadores do direito e os cidadãos devem estar cientes de tais dinâmicas, pois elas influenciam diretamente a cooperação internacional em matéria penal.