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Sentença n. 29117 de 2024: o princípio da proporcionalidade na ordem de demolição das obras abusivas. | Escritório de Advogados Bianucci

Sentença n. 29117 de 2024: o princípio da proporcionalidade na ordem de demolição de obras ilegais

A sentença n. 29117 de 17 de abril de 2024, emitida pelo Tribunal de Nápoles, representa um importante precedente em matéria de crimes de construção e ordens de demolição de obras ilegais. Neste contexto, o princípio da proporcionalidade assume um papel crucial, pois exige um equilíbrio entre o interesse público na salvaguarda do território e o direito de propriedade do indivíduo. Este artigo explorará as implicações de tal princípio, destacando como a jurisprudência evoluiu para abordar questões de relevância social.

O princípio da proporcionalidade

A sentença em questão estabelece que a execução da ordem de demolição deve conformar-se ao princípio da proporcionalidade, conforme enunciado pela jurisprudência convencional. Isto implica que, antes de proceder à demolição, é necessária uma avaliação da interligação entre o interesse público e o direito de propriedade do responsável pela ilegalidade. Em particular, a Corte esclareceu que não pode ser reconhecido qualquer relevo ao interesse habitacional de terceiros estranhos ao proprietário do imóvel ilegal.

Ordem de demolição - Princípio convencional de proporcionalidade - Necessária verificação da relação de interligação existente entre interesse público e interesse privado - Subsistência - Limites - Indicação. Em tema de crimes de construção, o princípio da proporcionalidade, enunciado pela jurisprudência convencional, ao qual deve conformar-se a execução da ordem de demolição das obras ilegais, postula a avaliação da interligação existente entre o interesse público na salvaguarda do território e a tutela do direito de propriedade e das relativas formas de gozo do autor do crime ou do proprietário do imóvel e do seu núcleo familiar restrito, não se podendo reconhecer qualquer relevo ao interesse habitacional de terceiros estranhos, detentores, a qualquer outro título, do manufaturado ilegal alheio, que, eventualmente, poderão obter outras formas de satisfação mediante medidas de assistência social ou a locação de imóveis lícitos.

Referências normativas e jurisprudenciais

O Tribunal fez referência a diversos artigos da Constituição Italiana, como o art. 42, que tutela o direito de propriedade, e o art. 9, relativo à proteção do ambiente. Além disso, foram citados artigos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, destacando a importância destes princípios no contexto da construção civil e da proteção dos direitos individuais. A integração de normas nacionais e europeias fornece um quadro jurídico sólido para a avaliação das ordens de demolição.

  • Art. 42 Constituição: tutela do direito de propriedade
  • Art. 9 Constituição: proteção do ambiente
  • Art. 8 Conv. Eur. Dir. Homem: direito ao respeito da vida privada e familiar

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 29117 de 2024 representa um passo significativo na definição do princípio da proporcionalidade em matéria de crimes de construção. Ela enfatiza a necessidade de considerar não apenas o interesse público, mas também o direito de propriedade e as circunstâncias específicas de cada caso. Esta sentença convida a uma reflexão mais profunda sobre como gerir os conflitos entre o respeito das normas de construção e os direitos individuais, contribuindo assim para um diálogo construtivo entre as exigências de desenvolvimento urbano e a salvaguarda do território.

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