A sentença do Tribunal da Relação n.º 17554 de 2020 representa uma importante intervenção em matéria de responsabilidade médica e liquidação do dano não patrimonial. O Tribunal examinou a questão relativa à adequação dos tratamentos de saúde recebidos por uma paciente, que levaram a complicações significativas. Neste artigo, analisaremos os pontos chave da decisão, destacando as implicações jurídicas e as consequências para as partes envolvidas.
O caso tem origem numa ação judicial promovida por C.M. e F.G. para obter o ressarcimento dos danos sofridos pela sua filha menor F.M.M. devido a inadequações nos tratamentos de saúde recebidos durante uma intervenção cirúrgica. O Tribunal da Relação de Nápoles, numa primeira fase, reconheceu uma indemnização, mas excluiu a responsabilidade de alguns profissionais de saúde e reduziu as quantias solicitadas.
A decisão do Tribunal da Relação sublinhou a importância de avaliar o dano não só em termos económicos, mas também nos laços afetivos familiares.
Os recorrentes apresentaram diversos motivos para contestar a sentença do Tribunal da Relação, em particular no que diz respeito à avaliação da responsabilidade da chefe de enfermagem B.M. e à liquidação do dano não patrimonial. O Tribunal abordou estes motivos, destacando que a responsabilidade omissiva de B.M. não tinha sido provada de forma adequada e que as provas apresentadas não demonstravam a negligência necessária para configurar um dano ressarcível.
Ademais, o Tribunal esclareceu que o dano não patrimonial deve superar um limiar mínimo de tolerabilidade, conforme estabelecido em jurisprudência anterior, para ser ressarcível. Portanto, o sofrimento do marido da paciente, embora grave, não atingiu tal limiar.
Um ponto crucial da sentença diz respeito ao não reconhecimento do dano sofrido pela filha menor F.M.M. O Tribunal considerou que não se podia vislumbrar um dano ligado à perda da potencial possibilidade de ter uma família mais numerosa. No entanto, a Relação anulou esta parte da sentença, afirmando que o laço afetivo entre irmãos é um valor tutelado pelo ordenamento jurídico e que a impossibilidade de o criar constitui um prejuízo.
A sentença n.º 17554 de 2020 do Tribunal da Relação oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade médica e o ressarcimento do dano não patrimonial. Evidencia a necessidade de uma avaliação equilibrada das provas e dos danos, tendo em conta não só os aspetos económicos, mas também as relações afetivas dentro da família. O entendimento do Tribunal poderá influenciar futuros casos semelhantes, exigindo maior atenção aos laços familiares na liquidação dos danos não patrimoniais.