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Jurisdicional administrativa e obrigações de acordo integrativo: comentário sobre a sentença nº 15673 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Jurisdição administrativa e obrigações de acordo integrativo: comentário à decisão n.º 15673 de 2024

A recente decisão n.º 15673 de 5 de junho de 2024, proferida pelo Supremo Tribunal de Cassação, suscitou um debate significativo sobre a jurisdição em matéria de obrigações decorrentes de acordos integrativos ou substitutivos de atos administrativos. Esta decisão, que confirma a jurisdição exclusiva do juiz administrativo, oferece pontos de reflexão para os operadores do direito e para os cidadãos envolvidos em litígios semelhantes.

O contexto da decisão

No caso em apreço, o recorrente A. (Tanzarella Francesco) contestou uma decisão do Tribunal da Relação de Bari que havia declinado a jurisdição do juiz comum em favor da jurisdição administrativa. A questão central dizia respeito à execução de um acordo de programa celebrado entre Regiões e autoridades de bacia hidrográfica, um âmbito onde a legislação italiana identifica claramente o juiz administrativo como competente.

Inobservância de obrigações decorrentes de acordo integrativo ou substitutivo de atos administrativos - Jurisdição do juiz administrativo - Caso relativo a acordo de programa entre Regiões e autoridades de bacia hidrográfica. As controvérsias em matéria de inobservância de obrigações decorrentes de acordo integrativo ou substitutivo de atos administrativos enquadram-se na jurisdição exclusiva do juiz administrativo. (No caso em apreço, o S.C. confirmou a decisão de mérito pela qual foi declinada a jurisdição do juiz comum relativamente ao pedido referente à execução de um acordo de programa entre Regiões e autoridades de bacia hidrográfica).

Análise da jurisprudência

Esta decisão insere-se num contexto normativo bem delineado pelas leis italianas, em particular pela Lei n.º 241/1990, que regula a atividade administrativa e define os princípios de transparência e participação, e pela Lei n.º 142/1990, que trata das autonomias locais. A jurisprudência tem reiterado frequentemente que as controvérsias relativas a obrigações decorrentes de acordos de programa enquadram-se na competência exclusiva do juiz administrativo, evidenciando a importância de garantir uma intervenção eficaz da justiça no âmbito público.

  • Lei de 08/06/1990 n.º 142 art. 27
  • Lei de 07/08/1990 n.º 241 art. 11
  • Lei de 07/08/1990 n.º 241 art. 15
  • Decreto Legislativo de 18/08/2000 n.º 267 art. 34
  • Decreto Legislativo de 02/07/2010 n.º 104 art. 133 n.º 1 alínea a)

Conclusões

A decisão n.º 15673 de 2024 representa um importante ponto de referência para a jurisprudência italiana em matéria de jurisdição administrativa. Sublinha a necessidade de uma abordagem coerente e sistemática na resolução de litígios que envolvam obrigações decorrentes de acordos entre entidades públicas. Para advogados e juristas, é fundamental ter em conta tais pronunciamentos para orientar corretamente as estratégias legais e garantir uma tutela adequada dos direitos dos cidadãos.

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