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Ordem n. 15404 de 2024: Jurisdição Ordinária e Contribuições às Estruturas de Saúde | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 15404 de 2024: Jurisdição Ordinária e Contribuições para Estruturas de Saúde

O recente acórdão n.º 15404 de 3 de junho de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, levanta importantes questões relativas à jurisdição em matéria de contribuições públicas destinadas a estruturas de saúde privadas credenciadas. Num contexto marcado pela emergência sanitária da Covid-19, a Corte estabeleceu que as controvérsias relativas às contribuições previstas no art. 4.º, n.º 5-bis, do d.l. n.º 34 de 2020, pertencem à jurisdição do juiz ordinário. Este pronunciamento oferece um quadro claro e detalhado sobre o papel das instituições e o mecanismo de concessão de subsídios.

O Contexto Normativo

O artigo 4.º, n.º 5-bis, do d.l. n.º 34 de 2020, convertido pela lei n.º 77 de 2020, prevê providências económicas a favor das estruturas de saúde privadas credenciadas que, devido à emergência pandémica, tiveram de suspender as suas atividades. A Corte esclareceu que tais contribuições não estão sujeitas a poderes discricionários por parte da administração sanitária, que se limita a fiscalizar o uso dos recursos.

A Máxima da Sentença

Contribuição concedida a estruturas de saúde regionais credenciadas, a norma do art. 4.º, n.º 5-bis, do d.l. n.º 34 de 2020, que estabelece medidas urgentes relacionadas com a emergência epidemiológica da Covid-19 - Jurisdição do juiz ordinário - Fundamento. Em matéria de contribuições e subsídios públicos, existe a jurisdição do juiz ordinário relativamente às controvérsias relativas às providências económicas previstas no art. 4.º, n.º 5-bis, do d.l. n.º 34 de 2020, convertido pela lei n.º 77 de 2020, a favor das estruturas privadas credenciadas que, devido à emergência sanitária da Covid-19, tiveram de suspender a sua atividade ordinária, tratando-se de contribuições previstas pela lei sobre as quais a administração sanitária mantém exclusivamente funções de fiscalização, sem qualquer poder discricionário de apreciação do benefício.

Esta máxima evidencia o princípio da legalidade que rege a concessão das contribuições, limitando o poder da administração e garantindo uma tutela jurisdicional para os sujeitos interessados.

Conclusões

O acórdão n.º 15404 de 2024 marca um passo importante na tutela dos direitos das estruturas de saúde privadas credenciadas. A afirmação da jurisdição do juiz ordinário permite um acesso mais direto à justiça para as empresas de saúde, que sofreram danos económicos devido à suspensão das atividades. Este pronunciamento não só clarifica as competências jurisdicionais, mas também oferece um sinal de apoio ao setor de saúde privado num momento de crise.

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