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Reflexões sobre a Sentença Cass. civ., Sez. III, n. 515 de 2020: Recusa da Transfusão e Responsabilidade Civil. | Escritório de Advogados Bianucci

Reflexões sobre a Sentença Cass. civ., Sez. III, n. 515 de 2020: Recusa de Transfusão e Responsabilidade Civil

A sentença n. 515 de 2020 da Corte de Cassação aborda um caso complexo de responsabilidade civil ligado a um acidente de trânsito e à recusa de um tratamento médico salvador de vida. O objeto de discussão é o nexo de causalidade entre a conduta de direção de um indivíduo e a subsequente morte da vítima, que se recusou a receber uma transfusão de sangue por motivos religiosos. Esta sentença oferece insights significativos sobre a responsabilidade e a autodeterminação do paciente.

O Caso e as Decisões Anteriores

O contexto da sentença desenvolve-se em torno de um acidente de trânsito fatal ocorrido em 1993. D.L.U., a vítima, foi envolvida num sinistro e, posteriormente, faleceu no hospital, onde se recusou a receber uma transfusão de sangue. Os familiares solicitaram o ressarcimento dos danos, alegando que a morte era diretamente atribuível à conduta imprudente do condutor do veículo envolvido.

O Tribunal de Roma reconheceu inicialmente a responsabilidade exclusiva do condutor, mas a Corte de Apelação, posteriormente, considerou que a recusa da transfusão havia impactado a possibilidade de sobrevivência da vítima, introduzindo o conceito de concorrência de responsabilidade.

A Corte de Apelação estabeleceu que a conduta de direção do causador do dano e a recusa da transfusão contribuíram ambas para o evento morte.

O Nexo de Causalidade e a Recusa da Transfusão

Um aspecto central da sentença é a forma como a Corte interpretou o nexo de causalidade. A Corte aplicou o princípio da exposição voluntária ao risco, sustentando que D.L.U. se expôs voluntariamente aos riscos inerentes à circulação rodoviária, estando ciente de que, em caso de acidente, poderia necessitar de uma transfusão. Este raciocínio resultou numa redução da responsabilidade do causador do dano.

  • A Corte avaliou que as chances de sobrevivência, caso a transfusão tivesse sido realizada, situavam-se entre 50% e 65%.
  • A decisão levantou questões sobre a legitimidade de penalizar uma escolha pessoal e religiosa.

Conclusões: Autodeterminação e Responsabilidade

A sentença n. 515 de 2020 evidencia um conflito entre o direito à autodeterminação do paciente e a responsabilidade civil. A Corte reiterou o direito de D.L.U. de recusar um tratamento médico, contudo, introduziu também um elemento de responsabilidade partilhada. Esta decisão levanta questões sobre a possibilidade de considerar legítima uma recusa que pode levar a consequências fatais.

Em conclusão, a sentença destaca a dificuldade de equilibrar os direitos individuais com as responsabilidades civis, um tema de crescente relevância no contexto jurídico atual.

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