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A Sentença n. 47927 de 2023: A importância do mandato a impugnar no recurso de cassação. | Escritório de Advogados Bianucci

A Sentença n.º 47927 de 2023: A importância do mandato para recorrer no recurso de cassação

A sentença n.º 47927 de 20 de outubro de 2023, depositada em 1 de dezembro de 2023, insere-se num contexto jurídico de relevante atualidade, abordando a questão da admissibilidade do recurso de cassação em relação à obrigação de depósito de um mandato para recorrer. Esta decisão é particularmente significativa pois introduz clarificações sobre a normativa vigente em matéria de recursos, estabelecendo regras precisas para os arguidos ausentes.

O Contexto Normativo

A referência principal da sentença é o artigo 581, parágrafo 1-quater, do código de processo penal, introduzido pelo Decreto Legislativo n.º 150 de 10 de outubro de 2022. Tal norma estabelece que, em caso de ausência do arguido, é necessário conferir ao defensor um mandato específico para proceder ao recurso, sob pena de inadmibilidade do mesmo. Este mecanismo foi concebido para garantir que o arguido seja sempre informado sobre o andamento do processo, mesmo quando não está presente.

As Implicações da Sentença

ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE - Ónus de depositar o específico mandato para recorrer previsto no art. 581, parágrafo 1 -quater, do código de processo penal - Aplicabilidade ao recurso de cassação - Existência - Razões. Em matéria de recursos, o disposto no art. 581, parágrafo 1 -quater, do código de processo penal, introduzido pelo art. 33 do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150, onde impõe ao arguido ausente, sob pena de inadmibilidade do recurso, conferir ao defensor um específico mandato para recorrer emitido posteriormente à sentença, é aplicável também ao julgamento de cassação, tratando-se de disposição funcional para garantir ao arguido o conhecimento seguro do progresso processual. (Na motivação, a Corte precisou ainda que o ónus de anexar ao ato de recurso a eleição ou declaração de domicílio, previsto também sob pena de inadmibilidade, opera apenas no caso em que o recurso gere a necessidade de notificar o decreto de citação para julgamento e, portanto, apenas quando se apresente um ato de apelação, nada relevando que o recorrente tenha sido, ou não, declarado ausente no precedente grau de julgamento).

A Corte reiterou, portanto, que o ónus de depositar o mandato é estendido também ao recurso de cassação, sublinhando a importância de tal documento para garantir o direito à defesa e o conhecimento do processo. Além disso, foi esclarecido que a obrigação de fornecer a eleição ou declaração de domicílio se aplica apenas em circunstâncias específicas ligadas ao ato de apelação.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 47927 de 2023 representa um passo significativo para uma maior clareza nos procedimentos de recurso, reforçando os direitos dos arguidos e garantindo um adequado exercício do direito de defesa. É fundamental que os advogados prestem particular atenção a estes aspetos, a fim de evitar inadmissibilidades nos recursos e garantir uma correta representação dos seus assistidos, mesmo em caso de ausência durante as audiências.

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