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Responsabilidade do Empregador e Prevenção de Acidentes: Comentário à Sentença nº 15406 de 2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade do Empregador e Prevenção de Acidentes: Comentário à Sentença n.º 15406 de 2023

A recente sentença n.º 15406 de 20 de dezembro de 2023, emitida pela Corte de Cassação, constitui um importante ponto de referência em matéria de responsabilidade do empregador por acidentes de trabalho. Este pronunciamento clarifica as condições em que a elaboração do documento de avaliação de riscos (DVR) e a adoção de medidas de prevenção podem isentar o empregador de responsabilidade civil e penal.

O Papel do Documento de Avaliação de Riscos

O DVR é uma obrigação legal prevista no Decreto Legislativo n.º 81 de 2008, que estabelece como os empregadores devem identificar e avaliar os riscos presentes no local de trabalho. No entanto, a sentença em análise evidencia que a simples elaboração do DVR, mesmo que realizada por um profissional competente, não é suficiente para excluir a responsabilidade do empregador. De facto, como estabelecido pela Corte, é necessário que o empregador adote medidas de prevenção mesmo na presença de riscos adicionais ou inadequação das medidas já adotadas.

Empregador - Documento de avaliação de riscos - Adoção de medidas de prevenção - Relevância para efeitos de isenção da responsabilidade do empregador - Condições - Facto específico. Em matéria de prevenção de acidentes de trabalho, a elaboração do documento de avaliação de riscos efetuada por um profissional encarregado, dotado das competências necessárias, e a adoção das medidas de prevenção prescritas não excluem a responsabilidade do empregador caso este possa detetar a existência de riscos adicionais ou a inadequação das modalidades de prevenção dos já corretamente identificados, utilizando a diligência ordinária, com base em competências técnicas de difusa notoriedade ou em regras de experiência comum. (Na aplicação do princípio, a Corte considerou imune de censura a condenação do empregador pelas lesões por queimadura sofridas por um trabalhador, atingido por salpicos de alumínio fundido, enquanto executava a "scorificação" do metal em fusão, usando luvas de couro até ao pulso, avental e calças de algodão, óculos sem proteção de rosto e cabeça, apesar de o DVR não prever, para a execução da operação, a utilização de vestuário "aluminizado" termoprotetor).

As Implicações da Sentença e a Responsabilidade do Empregador

A sentença n.º 15406 de 2023 insere-se numa linha jurisprudencial já iniciada, que enfatiza a responsabilidade do empregador mesmo na presença de um DVR corretamente elaborado. De facto, a adoção de medidas de prevenção adequadas é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores. No caso específico, a Corte confirmou a condenação do empregador pelas lesões sofridas por um trabalhador, evidenciando que as medidas de proteção adotadas não eram suficientes para prevenir o risco de queimaduras durante operações perigosas como a "scorificação" do metal em fusão.

  • Importância da avaliação de riscos
  • Obrigação de atualização do DVR
  • Responsabilidade do empregador em caso de inadequação das medidas

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 15406 de 2023 representa um claro aviso para os empregadores: a responsabilidade não pode ser delegada unicamente à elaboração do DVR, mas deve ser acompanhada por um empenho constante na segurança no trabalho. É fundamental que os empregadores não só elaborem o documento de avaliação de riscos, mas que também implementem uma gestão eficaz dos riscos, atualizando constantemente as medidas de prevenção e garantindo adequados dispositivos de proteção aos seus trabalhadores.

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