A sentença n.º 6386 de 3 de março de 2023 do Tribunal de Cassação insere-se num contexto jurídico complexo relativo à responsabilidade profissional no âmbito da saúde. Neste caso, o Tribunal acolheu o recurso de A.A. e outros, que tinham denunciado a morte da sua parente, F.F., atribuindo-a a negligência por parte dos profissionais de saúde da Fondazione Monte Tabor. A decisão do Tribunal oferece perspetivas interessantes sobre o nexo de causalidade e os ónus da prova em tais litígios.
O caso origina-se da morte de F.F., internada para uma intervenção oftalmológica no San Raffaele, que, após uma queda acidental, desenvolve uma infeção hospitalar por estafilococo áureo. Apesar das evidências de negligência, o Tribunal de Milão e posteriormente o Tribunal de Apelação tinham excluído o nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais de saúde e a morte da paciente, considerando insuficiente a prova fornecida pelos familiares. No entanto, o Tribunal de Cassação reverteu esta avaliação.
O Tribunal de Cassação sublinha que o nexo de causalidade deve ser avaliado com base na probabilidade lógica e não na certeza absoluta.
O Tribunal afirmou que, nos casos de responsabilidade médica, compete aos autores fornecer a prova do nexo de causalidade entre o incumprimento da estrutura de saúde e o dano sofrido. No entanto, o Tribunal também esclareceu que tal prova não deve ser fornecida em termos de certeza, mas sim segundo um critério de probabilidade. Este ponto é crucial, dado que no âmbito da saúde é frequentemente difícil demonstrar com certeza que um comportamento diferente dos profissionais de saúde poderia ter evitado o óbito do paciente.
Outro aspeto relevante da sentença diz respeito ao ónus da prova em relação à responsabilidade extracontratual. O Tribunal esclareceu que, embora o paciente possa não ter a possibilidade de fornecer todas as evidências necessárias, a estrutura de saúde tem a obrigação de demonstrar que respeitou os padrões de cuidado. Em caso contrário, a responsabilidade pode ser atribuída mesmo na presença de uma infeção hospitalar contraída durante o internamento.
A sentença n.º 6386 de 2023 do Tribunal de Cassação representa um importante passo em frente na jurisprudência sobre a responsabilidade médica. Evidencia a necessidade de considerar a probabilidade como critério fundamental para estabelecer o nexo de causalidade e o ónus da prova a cargo da estrutura de saúde. Além disso, esta decisão poderá ter repercussões significativas nos futuros casos de responsabilidade profissional, pondo ênfase na importância de garantir padrões elevados de cuidado e segurança nos contextos hospitalares.