A recente ordem n.º 10065 de 15 de abril de 2024 do Tribunal da Relação, presidida pela Doutora L. Esposito e com relatório da Doutora C. Ponterio, oferece reflexões significativas sobre a validade das conciliações em sede sindical. Em particular, a decisão enfatiza a necessidade de garantir um ambiente neutro para as deliberações dos trabalhadores, destacando a importância da proteção dos direitos laborais.
ANTIGUIDADE - PROVISÃO Conciliação em sede sindical ex art. 411, n.º 3, do Código de Processo Civil - Conclusão na sede da empresa - Exclusão - Razões. A conciliação em sede sindical, nos termos do art. 411, n.º 3, do Código de Processo Civil, não pode ser validamente concluída na sede da empresa, pois esta última não pode ser considerada entre as sedes protegidas, faltando-lhe o caráter de neutralidade indispensável para garantir, juntamente com a assistência prestada pelo representante sindical, a livre determinação da vontade do trabalhador.
Esta máxima representa um claro aviso para todas as partes envolvidas no processo de conciliação. O Tribunal reitera que a sede da empresa não pode ser considerada um local adequado para a conclusão de acordos, pois não garante a neutralidade necessária para tutelar a liberdade de escolha do trabalhador. Esta decisão insere-se na linha de uma jurisprudência consolidada que visa proteger os direitos dos trabalhadores, evitando situações de potencial coação.
A referência ao artigo 411, n.º 3, do Código de Processo Civil é crucial. Este artigo estabelece que as conciliações devem ocorrer em sedes protegidas, onde seja assegurada a presença de um representante sindical. O Tribunal Constitucional tem sublinhado repetidamente a importância da neutralidade nestas circunstâncias, para evitar conflitos de interesse e garantir um processo equitativo.
A ordem n.º 10065 de 2024 representa uma importante afirmação da necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores através de um processo de conciliação equitativo e imparcial. A exclusão das sedes da empresa como locais de conclusão é uma medida que garante a liberdade de escolha do trabalhador e a sua plena consciência. As empresas e os representantes sindicais devem tomar nota destas indicações e trabalhar para criar um ambiente de trabalho em que os direitos sejam sempre respeitados e protegidos.