O recente Acórdão n.º 10367, de 17 de abril de 2024, do Supremo Tribunal de Cassação, presidido por R. F., oferece importantes esclarecimentos sobre a determinação do valor da causa em caso de litisconsórcio facultativo, nos termos do artigo 103.º do Código de Processo Civil italiano (c.p.c.). Este tema reveste-se de relevante interesse para advogados e profissionais da área jurídica, pois afeta não só a estratégia processual, mas também a liquidação dos honorários profissionais.
O litisconsórcio facultativo, disciplinado pelo artigo 103.º do Código de Processo Civil, verifica-se quando vários autores ou réus participam num mesmo processo, mas os seus pedidos permanecem autónomos. O Tribunal, com este acórdão, sublinhou que, em tais casos, o valor da causa não pode ser determinado somando o valor dos pedidos individuais, pois estes são considerados distintos e autónomos.
Em geral. Em caso de litisconsórcio facultativo, nos termos do artigo 103.º do c.p.c., o valor da causa não se determina somando o valor dos pedidos individuais propostos por um só autor contra vários réus ou por vários autores contra um só réu, dado que estes, sendo cumulados apenas do lado subjetivo, devem ser considerados distintos e autónomos entre si. Deve, em vez disso, fazer-se referência ao critério do pedido de maior valor, com a consequência de que, mesmo para efeitos da liquidação dos honorários devidos ao advogado que assistiu várias partes, a medida da remuneração padrão (sobre a qual aplicar as variações em aumento e diminuição previstas no artigo 4.º, n.º 2 e 4, do Decreto Ministerial n.º 55 de 2014) deve ser determinada dentro da faixa de referência em relação ao pedido (ou à condenação) de maior valor.
Esta decisão tem consequências significativas para todos os operadores do direito. Em particular, esclarece que, mesmo para a liquidação dos honorários, não se deve considerar o valor agregado dos pedidos, mas sim o valor do pedido mais elevado. Esta abordagem evita o risco de uma superestimação do valor da causa e das despesas judiciais, tornando o sistema mais equitativo e sustentável.
Em conclusão, o Acórdão n.º 10367 de 2024 representa um importante passo em frente na compreensão da disciplina do litisconsórcio facultativo e na determinação do valor da causa. Os advogados devem prestar especial atenção a estas indicações para evitar erros na gestão dos processos e na liquidação dos honorários. A clareza oferecida pelo Tribunal contribui para garantir a correta aplicação das normas e uma maior proteção dos direitos dos clientes.