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Comentário à Sentença n. 9670 de 2024: Liberação do Imóvel e Título Executivo. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 9670 de 2024: Liberação do Imóvel e Título Executivo

A recente decisão n.º 9670 de 10 de abril de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões em matéria de execução forçada imobiliária. A questão central diz respeito à natureza da ordem de liberação do imóvel penhorado e às suas consequências jurídicas para os sujeitos envolvidos.

O Contexto Normativo

A Corte pronunciou-se sobre o provimento previsto no art. 560, parágrafo 3.º, do Código de Processo Civil, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59 de 2016 e pela Lei n.º 119 de 2016. Com base nestas disposições, a ordem de liberação não é considerada um título executivo autônomo, mas sim um ato do processo de expropriação imobiliária. Isto implica que não pode ser utilizada para iniciar uma execução separada para desocupação.

  • A liberação do imóvel é um ato que deve seguir as modalidades previstas no processo executivo.
  • Os sujeitos prejudicados pela ordem de liberação podem tutelar os seus direitos através da oposição aos atos executivos, conforme previsto no art. 617 do c.p.c.
  • Esta abordagem visa evitar abusos e garantir que os direitos dos devedores sejam respeitados durante a execução forçada.

A Máxima da Sentença

O provimento com que o juiz da execução, nos termos do art. 560, parágrafo 3.º, do c.p.c., como alterado pelo d.l. n.º 59 de 2016, conv. com modif. pela l. n.º 119 de 2016, ordena a liberação do imóvel penhorado não constitui título executivo autônomo idôneo a fundamentar uma execução separada para desocupação, mas sim ato do processo de expropriação imobiliária suscetível de execução desformalizada diretamente pelos auxiliares do juiz que o emitiu, com a consequência de que os sujeitos envolvidos ou prejudicados por tal provimento podem encontrar tutela das suas razões exclusivamente nas formas da oposição aos atos executivos.

Esta máxima esclarece que, embora a ordem de liberação possa parecer um provimento simples, ela requer uma correta interpretação por parte de todos os atores envolvidos no processo executivo. De facto, os devedores e os terceiros que se considerem lesados por tal ordem dispõem de instrumentos de defesa específicos.

Conclusões

A sentença da Cassação representa um importante ponto de referência para os operadores do direito e os cidadãos envolvidos em procedimentos de execução forçada. É fundamental compreender que a ordem de liberação não deve ser subestimada e que é possível opor-se ao seu efeito através das vias legais apropriadas. Neste contexto, a consultoria jurídica torna-se crucial para garantir que os direitos de todos os sujeitos envolvidos sejam adequadamente protegidos.

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