A recente Ordem n.º 8910 de 4 de abril de 2024, emitida pelo Tribunal da Relação de Nápoles, oferece perspetivas interessantes sobre a gestão das custas judiciais em caso de reparação equitativa. Em particular, o Tribunal abordou a questão do abuso do processo, destacando como a apresentação simultânea de recursos distintos por múltiplos sujeitos com o mesmo patrocínio legal pode gerar consequências significativas.
O Tribunal invocou os princípios estabelecidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem relativos ao direito a um processo equitativo e à duração razoável do processo. Nesta perspetiva, a máxima expressa pela sentença declara:
Em geral. Em matéria de reparação equitativa, a conduta de múltiplos sujeitos que apresentem simultaneamente, ainda que com o mesmo patrocínio legal, recursos distintos, dando origem a causas inevitavelmente destinadas a serem reunidas, por estarem ligadas por objeto e título, configura-se como abuso do processo, contrariando o dever inalienável de solidariedade, que impede que o dano decorrente do aumento dos encargos processuais recaia sobre o Estado devedor, bem como o princípio constitucional da duração razoável do processo, tendo em conta o alongamento dos prazos processuais produzido pela proliferação desnecessária de procedimentos; tal abuso, embora não seja sancionável com a inadmissibilidade dos recursos, por não ser ilegítimo o instrumento adotado mas as modalidades da sua utilização, impõe, no entanto, na medida do possível, a eliminação dos efeitos distorsivos que dele derivam e, portanto, a avaliação do encargo das custas como se o procedimento tivesse sido único desde a origem.
Esta máxima sublinha claramente que a apresentação de múltiplos recursos por sujeitos em situação idêntica, embora legítima, pode configurar um abuso que afeta negativamente a eficiência do sistema judicial. O princípio da solidariedade entre cidadãos e Estado torna-se crucial neste contexto, pois a proliferação de causas relacionadas pode implicar um aumento significativo das custas judiciais e um alongamento dos prazos de resolução das controvérsias.
As implicações da sentença são múltiplas e dizem respeito tanto aos sujeitos envolvidos em causas semelhantes como aos advogados que os assistem. Entre as consequências mais relevantes, podemos enumerar:
Estes aspetos são fundamentais para garantir uma justiça eficiente e sustentável, em linha com os princípios de equidade e duração razoável do processo.
Em conclusão, a sentença n.º 8910 de 2024 representa um importante passo em frente na regulamentação das custas judiciais e no combate ao abuso do processo. Convida os profissionais do direito a refletir sobre a importância de uma abordagem mais coordenada e responsável na gestão das controvérsias, alavancando princípios de solidariedade e eficiência. A justiça, de facto, deve ser um direito acessível e não um encargo para o sistema, e esta ordem move-se nessa direção.