O panorama do direito processual penal italiano está em constante evolução, e as decisões da Corte de Cassação representam marcos fundamentais para a compreensão da aplicação das normas. Recentemente, a Sentença n. 174493, depositada em 8 de maio de 2025 (audiência de 16 de abril de 2025), forneceu uma interpretação crucial sobre os poderes de recurso do Ministério Público, em particular após as alterações introduzidas pela Lei n. 114 de 2024. Esta decisão não é um simples esclarecimento, mas um verdadeiro ponto de virada que redefine os equilíbrios processuais e merece uma análise cuidadosa.
O cerne da questão reside na alteração do artigo 593, parágrafo 2, do Código de Processo Penal, operada pelo artigo 2, parágrafo 1, letra p), da Lei 9 de agosto de 2024, n. 114. Esta modificação legislativa, que entrou em vigor em 25 de agosto de 2024, teve um impacto direto e significativo nas faculdades de recurso do Ministério Público. Anteriormente, os poderes de recurso do MP contra sentenças de absolvição estavam sujeitos a limitações mais rigorosas, frequentemente circunscritas a vícios específicos e não a todos os motivos de recurso para cassação previstos no art. 606 do CPP.
A Lei n. 114/2024 visou ampliar essa possibilidade, respondendo talvez a necessidades de maior eficácia da ação penal ou de reequilíbrio em relação a outras reformas. A intervenção normativa abriu caminho para uma questão interpretativa fundamental: em que medida o Ministério Público pode agora recorrer para cassação contra sentenças absolutórias?
A Corte de Cassação, com a Sentença n. 174493 de 2025, dissipou todas as dúvidas interpretativas, afirmando com clareza o alcance das novas disposições. A ementa da sentença, que reproduzimos integralmente, é emblemática:
Em tema de recursos, o Ministério Público, após a alteração do art. 593, parágrafo 2, do Código de Processo Penal, operada pelo art. 2, parágrafo 1, letra p), da Lei 9 de agosto de 2024, n. 114, pode interpor recurso para cassação contra as sentenças de absolvição pelos crimes listados no art. 550, parágrafos 1 e 2, do Código de Processo Penal, proferidas após 25 de agosto de 2024, data de vigência da lei citada, alegando todos os motivos do art. 606 do Código de Processo Penal.
Esta decisão, presidida por A. P. e redigida por I. P., é disruptiva. Em resumo, a Suprema Corte estabeleceu que o Ministério Público, após 25 de agosto de 2024, pode recorrer à Cassação contra sentenças de absolvição relativas aos crimes listados no artigo 550, parágrafos 1 e 2, do Código de Processo Penal, invocando todos os motivos previstos no artigo 606 do CPP. Isso significa que o MP não está mais limitado a contestações meramente procedimentais ou a vícios de motivação manifestamente ilógicos, mas pode alegar qualquer tipo de violação de lei, incluindo a errônea aplicação da lei penal ou a inobservância de normas processuais estabelecidas sob pena de nulidade, inutilização, inadmissibilidade ou decadência.
Os crimes previstos no art. 550 do CPP, para os quais é prevista a citação direta para julgamento, incluem uma vasta gama de situações, entre elas:
A abertura a todos os motivos do art. 606 do CPP representa um fortalecimento significativo da posição do Ministério Público, que agora dispõe de ferramentas mais amplas para contestar decisões absolutórias que considere injustas ou erradas em direito.
A decisão da Cassação, anulando com remessa a sentença do Tribunal de Benevento de 11/11/2024 no caso contra C. V., terá repercussões concretas no sistema judiciário. Os advogados de defesa deverão prestar maior atenção à redação das motivações das sentenças de absolvição, sabendo que o MP terá uma janela de recurso mais ampla. Ao mesmo tempo, a decisão poderá gerar um aumento dos recursos para a Cassação por parte do Ministério Público, com possíveis repercussões nos prazos processuais e na carga de trabalho da Suprema Corte.
É fundamental ressaltar que a sentença se aplica às decisões proferidas após 25 de agosto de 2024. Este critério temporal é crucial para delimitar o âmbito de aplicação da nova disciplina.
A Sentença n. 174493 de 2025 da Corte de Cassação, em linha com a Lei n. 114 de 2024, marca um momento de virada no direito processual penal italiano. A ampliação dos poderes de recurso do Ministério Público, que agora pode interpor recurso para cassação contra sentenças de absolvição pelos crimes previstos no art. 550 do CPP, alegando todos os motivos previstos no art. 606 do CPP, modifica substancialmente as estratégias de defesa e a abordagem geral do processo. Esta evolução exige de todos os operadores do direito – advogados, procuradores e juízes – uma atualização constante e uma profunda compreensão das novas dinâmicas para garantir a tutela dos direitos e a eficiência da justiça.