Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Indenização por Danos Causados por Produto Defeituoso em Milão | Advogado Especialista
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

O que fazer em caso de danos causados por um produto defeituoso

A compra de um produto que se revela defeituoso ou, pior, perigoso, é uma experiência frustrante e potencialmente prejudicial. Quando um item não oferece a segurança que se espera legitimamente e causa danos a pessoas ou bens, o consumidor tem o direito de ser protegido e indenizado. Compreender os seus direitos e os mecanismos legais para os fazer valer é o primeiro passo fundamental para obter justiça. Como advogado especializado em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste aqueles que sofreram prejuízos devido a produtos não conformes, fornecendo a competência necessária para lidar com fabricantes e distribuidores. A legislação italiana, em linha com a europeia, oferece uma proteção sólida, mas orientar-se entre os procedimentos pode ser complexo sem uma orientação legal adequada.

A Responsabilidade do Fabricante no Direito Italiano

A matéria é regulada principalmente pelo Código do Consumo (D.Lgs. 206/2005), que estabelece um regime de responsabilidade objetiva a cargo do fabricante. Isto significa que, para obter a indemnização, a pessoa lesada não tem de provar a culpa do fabricante, mas apenas três elementos: a existência do defeito no produto, o dano sofrido e o nexo de causalidade entre o defeito e o dano. Um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que se pode legitimamente esperar, tendo em conta todas as circunstâncias, como a sua apresentação, o uso a que se destina e o momento em que foi colocado em circulação. A responsabilidade recai sobre o fabricante do produto acabado, de uma sua componente ou da matéria-prima, mas pode estender-se também a quem importa o bem na União Europeia ou ao fornecedor, caso o fabricante não seja identificável.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

Enfrentar um pedido de indemnização por dano de produto defeituoso requer uma abordagem metódica e estratégica. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com sólida experiência no campo da indemnização por danos em Milão, articula-se em fases precisas para maximizar as chances de sucesso. Começa com uma análise preliminar aprofundada do caso, recolhendo toda a documentação necessária: provas de compra, fotografias, relatórios médicos e, se necessário, perícias técnicas para apurar o defeito. Subsequentemente, procede-se à quantificação exata de todos os danos sofridos, tanto patrimoniais (despesas médicas, lucros cessantes) como não patrimoniais (dano biológico, moral e existencial). A fase seguinte consiste no envio de um pedido formal de indemnização ao fabricante ou ao distribuidor responsável. Caso a via extrajudicial não conduza a um resultado satisfatório, avalia-se com o cliente a oportunidade de intentar uma ação judicial direcionada.

Perguntas Frequentes

O que se entende por produto defeituoso segundo a lei?

Um produto é definido defeituoso quando não garante o nível de segurança que o consumidor médio esperaria legitimamente. A avaliação não diz respeito à sua inutilidade ou menor funcionalidade, mas especificamente à sua perigosidade. Por exemplo, um eletrodoméstico que provoca um curto-circuito e um incêndio devido a um vício de projeto é considerado defeituoso.

Quem é responsável pelos danos de produto defeituoso?

A responsabilidade principal é do fabricante. Se o fabricante não tiver sede na União Europeia, a responsabilidade recai sobre o importador. Se nem o fabricante nem o importador forem identificáveis, a responsabilidade pode ser atribuída ao fornecedor (o vendedor) que distribuiu o produto, a menos que este último comunique ao lesado a identidade do fabricante ou de quem lhe forneceu o bem.

Quanto tempo tenho para pedir a indemnização?

O direito à indemnização prescreve em três anos a partir do dia em que o lesado teve, ou deveria ter tido, conhecimento do dano, do defeito e da identidade do responsável. Existe ainda um prazo de caducidade: o direito à indemnização extingue-se após dez anos a contar da data em que o fabricante colocou em circulação o produto que causou o dano.

Que provas devo guardar para obter a indemnização?

É fundamental guardar o máximo de provas possível. Entre estas, as mais importantes são: o próprio produto defeituoso (se possível), a prova de compra (recibo, fatura), fotografias ou vídeos que documentem o dano a pessoas ou bens, eventuais relatórios médicos ou certificados de urgência, e faturas relativas a despesas incorridas com reparações ou cuidados médicos.

Contacte o Advogado para uma Avaliação do Seu Caso

Se você ou um familiar seu sofreu um dano devido a um produto defeituoso, é essencial agir tempestivamente para proteger os seus direitos. O Escritório de Advocacia Bianucci em Milão oferece aconselhamento e assistência legal para gerir todo o processo de pedido de indemnização. O Dr. Marco Bianucci disponibiliza a sua experiência para analisar a situação, definir a estratégia mais eficaz e representá-lo perante os sujeitos responsáveis. Contacte o escritório para receber uma avaliação clara e profissional do seu caso e compreender os passos a dar para obter a justa compensação.

Contacte-nos