A recente ordem da Corte de Cassação, n. 30179 de 2024, aborda uma questão crucial relativa à pensão de divórcio e à legitimidade da mãe em solicitar tal contribuição para o sustento das filhas maiores de idade. A Corte examinou o caso de A.A. contra B.B., destacando a importância da coabitação e da condição econômica das jovens.
A controvérsia originou-se de um decreto da Corte de Apelação de Nápoles, que havia acolhido o pedido de B.B. para não mais pagar a pensão de 5.000 euros, alegando que as filhas já eram maiores de idade e não mais conviviam com a mãe. A Corte de Cassação teve que avaliar se a falta de coabitação era suficiente para excluir a legitimidade da mãe em receber a contribuição.
A Corte esclareceu que a legitimidade da mãe em solicitar a pensão de sustento não depende apenas da coabitação, mas também da sua capacidade de prover às necessidades das filhas.
A sentença reiterou alguns princípios fundamentais do direito de família, em particular:
A Corte afirmou, portanto, que a residência das filhas em Milão, embora não fosse temporária, não excluía a legitimidade da mãe, desde que esta continuasse a ser o ponto de referência econômico para as jovens.
A decisão da Corte de Cassação oferece indicações valiosas para os casos de separação e divórcio, sublinhando como a avaliação da legitimidade em receber a pensão de sustento deve considerar não apenas a coabitação, mas também o contexto econômico e relacional. Será interessante observar como esta sentença influenciará futuras decisões em âmbito familiar.