Pensão de divórcio e legitimidade: comentário à Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 30179 de 2024

A recente ordem da Corte de Cassação, n. 30179 de 2024, aborda uma questão crucial relativa à pensão de divórcio e à legitimidade da mãe em solicitar tal contribuição para o sustento das filhas maiores de idade. A Corte examinou o caso de A.A. contra B.B., destacando a importância da coabitação e da condição econômica das jovens.

O contexto da sentença

A controvérsia originou-se de um decreto da Corte de Apelação de Nápoles, que havia acolhido o pedido de B.B. para não mais pagar a pensão de 5.000 euros, alegando que as filhas já eram maiores de idade e não mais conviviam com a mãe. A Corte de Cassação teve que avaliar se a falta de coabitação era suficiente para excluir a legitimidade da mãe em receber a contribuição.

A Corte esclareceu que a legitimidade da mãe em solicitar a pensão de sustento não depende apenas da coabitação, mas também da sua capacidade de prover às necessidades das filhas.

Princípios jurídicos envolvidos

A sentença reiterou alguns princípios fundamentais do direito de família, em particular:

  • O sustento dos filhos maiores de idade é um dever que subsiste até que atinjam a autossuficiência econômica.
  • A coabitação não é o único fator determinante para a legitimidade em receber a pensão; é necessário considerar também o papel do genitor em prover às necessidades do filho.
  • As modificações nas condições econômicas devem ser justificadas por fatos supervenientes e respeitar o princípio do contraditório.

A Corte afirmou, portanto, que a residência das filhas em Milão, embora não fosse temporária, não excluía a legitimidade da mãe, desde que esta continuasse a ser o ponto de referência econômico para as jovens.

Conclusões

A decisão da Corte de Cassação oferece indicações valiosas para os casos de separação e divórcio, sublinhando como a avaliação da legitimidade em receber a pensão de sustento deve considerar não apenas a coabitação, mas também o contexto econômico e relacional. Será interessante observar como esta sentença influenciará futuras decisões em âmbito familiar.

Escritório de Advogados Bianucci