A recente decisão n.º 22687 de 12 de agosto de 2024, emitida pelo Presidente D'Ascola e pelo relator Scoditti, oferece importantes esclarecimentos sobre a jurisdição no âmbito dos recursos de cassação contra as sentenças do Conselho de Estado. Em particular, a decisão foca-se na questão da revogação e nos limites de impugnação, destacando como, no contexto de um recurso de cassação, podem surgir questões de jurisdição apenas em relação ao poder jurisdicional referente à própria revogação.
O recurso de cassação contra uma sentença do Conselho de Estado é regido por normas específicas, incluindo os artigos 362 e 395 do Código de Processo Civil. O Tribunal Constitucional abordou repetidamente o tema dos limites da jurisdição, estabelecendo que as censuras que não se referem a questões de jurisdição, como no caso de mérito, não podem ser objeto de impugnação.
RECURSO PARA - JURISDIÇÕES ESPECIAIS (IMPUGNABILIDADE) - CONSELHO DE ESTADO Recurso de cassação contra sentença do Conselho de Estado sobre impugnação por revogação - Questão de jurisdição - Configurabilidade - Limites - Fundamento. No recurso de cassação contra uma sentença do Conselho de Estado proferida em impugnação por revogação, pode surgir questão de jurisdição apenas com referência ao poder jurisdicional em ordem à decisão sobre a própria revogação, visto que qualquer outra censura sobre a decisão de mérito não teria como objeto uma violação dos limites externos à jurisdição do juiz administrativo, em relação à qual apenas é permitido recorrer em sede de legitimidade.
Esta decisão esclarece que, no recurso de cassação contra as decisões do Conselho de Estado relativas à revogação, a atenção deve permanecer focada na jurisdição referente à própria revogação. Isto significa que as partes não podem levantar contestações de mérito, pois estas não são admissíveis em sede de legitimidade, representando um aspeto crucial para os operadores do direito. Em suma, os juízes estabelecem que apenas as questões de jurisdição podem ser objeto de impugnação, excluindo, portanto, qualquer outra avaliação.
A sentença n.º 22687 de 2024 representa um importante ponto de referência para aqueles que operam no setor do direito administrativo, em particular no que diz respeito às questões de jurisdição e às modalidades de impugnação das sentenças do Conselho de Estado. Evidencia a importância de uma correta compreensão dos limites jurisdicionais, evitando assim o risco de inadmissibilidade por censuras não pertinentes. Os operadores do setor devem, portanto, prestar atenção a estas indicações para garantir a validade das suas ações legais.