A recente sentença de 9 de agosto de 2024, n.º 22624, emitida pela Corte de Cassação, concentrou-se num tema de relevante importância para a profissão forense: o poder da comissão eleitoral no âmbito das eleições para o Conselho distrital da Ordem dos Advogados. Em particular, a Corte estabeleceu importantes princípios relativos à admissão com reserva de candidatos e à verificação das candidaturas já admitidas. Analisemos em conjunto os pontos salientes desta decisão.
A sentença em questão baseia-se na interpretação do art. 9.º da lei 12 de julho de 2017, n.º 113, que disciplina as eleições dentro das Ordens profissionais. Segundo a Corte, a comissão eleitoral não tem a faculdade de admitir candidatos com reserva, na ausência de uma específica previsão legislativa. Isto significa que cada candidatura deve ser avaliada de forma definitiva antes do início das eleições.
DA ORDEM Eleições dos componentes do COA distrital - Comissão eleitoral - Admissão com reserva - Exclusão - Fase posterior ao voto - Permanência do poder de verificação das candidaturas - Exclusão. Em tema de eleições dos componentes do Conselho distrital da ordem dos advogados, deve excluir-se que a comissão eleitoral prevista pelo art. 9.º da l. 12 de julho de 2017, n.º 113, na falta de uma expressa previsão de lei, tenha o poder de dispor a admissão com reserva dos candidatos e que, na fase posterior ao voto, em cabeça da mesma comissão permaneça um poder de verificação da legitimidade das candidaturas já admitidas, ainda que com reserva, à competição eleitoral.
As consequências desta sentença são significativas para a gestão das eleições no mundo forense. As principais implicações podem ser resumidas da seguinte forma:
Desta forma, a sentença contribui para garantir maior transparência e correção nas eleições forenses, evitando que ambiguidades procedimentais possam alterar o resultado das competições eleitorais.
Em conclusão, a Sentença n.º 22624 de 2024 representa um importante passo em frente na jurisprudência relativa às eleições do Conselho distrital da Ordem dos Advogados. Ela esclarece os limites do poder da comissão eleitoral e sustenta a importância de uma avaliação definitiva das candidaturas. Este orientação não só tutela a profissionalidade dos advogados, mas também promove a confiança no sistema eleitoral, essencial para o bom funcionamento de qualquer ordem profissional.