A sentença n.º 37985 de 3 de julho de 2023, depositada em 15 de setembro de 2023, oferece uma reflexão importante sobre a figura do juiz no âmbito do procedimento penal, em particular relativamente à questão da sua compatibilidade quando é chamado a realizar a produção de prova no incidente probatório, após ter emitido uma ordem de prisão preventiva. Este tema insere-se num quadro jurídico complexo, que merece uma análise aprofundada, especialmente para os profissionais do direito.
O Tribunal da Relação, com esta sentença, rejeitou o recurso apresentado por F. T., estabelecendo que não existe causa de incompatibilidade para o juiz que emitiu uma ordem de prisão preventiva e que subsequentemente é chamado a realizar atividades de produção de prova no procedimento. Este princípio é de fundamental importância porque esclarece de uma vez por todas que a atividade de produção de prova não implica uma avaliação da procedência da acusação, mas é antes uma fase preparatória e não decisória.
Emissão de ordem de prisão preventiva - Posterior produção de prova no incidente probatório - Incompatibilidade - Exclusão - Razões. Não constitui causa de incompatibilidade e de recusa do juiz chamado à produção de prova no incidente probatório a circunstância de ele ter emitido, no âmbito do mesmo procedimento, ordem de aplicação de uma medida cautelar contra a pessoa sujeita a investigação, visto que na atividade processual a ser realizada falta qualquer conotação decisória que implique uma avaliação deliberativa sobre a procedência da acusação.
Esta decisão baseia-se em diversas normas do Código de Processo Penal, em particular os artigos 34, 36, 37 e 292, que delineiam as condições de incompatibilidade para os juízes. O Tribunal sublinhou a importância da distinção entre a emissão de um provimento cautelar e as atividades instrutórias que se seguem, evidenciando como não há uma sobreposição entre as duas fases. Isto implica uma certa tranquilidade para as partes envolvidas, pois o juiz, empenhado em tais fases, não é influenciado pelas decisões cautelares previamente tomadas.
Em conclusão, a sentença n.º 37985 de 2023 representa um importante passo em frente na definição do papel do juiz no processo penal. O esclarecimento da compatibilidade do juiz após a emissão de uma ordem cautelar é fundamental para garantir uma justiça equitativa e imparcial. Os advogados e os profissionais do setor devem ter em consideração estes desenvolvimentos jurídicos para melhor assistirem os seus clientes, garantindo que os direitos dos investigados sejam sempre respeitados ao longo de todo o procedimento.