A sentença n. 38431 de 13 de setembro de 2023, proferida pela Corte di Cassazione, aborda um tema de significativa relevância no campo do direito penal: a suspensão condicional da pena subordinada à reparação do dano. Este pronunciamento, além de reafirmar os princípios já existentes, oferece importantes reflexões para os operadores do direito e para os cidadãos. Analisemos juntos as implicações desta decisão.
A suspensão condicional da pena é disciplinada pelo artigo 163 do Código Penal, que prevê que o juiz possa suspender a execução da pena sob a condição de que o réu repare o dano sofrido pela parte ofendida. No entanto, a questão central é se o juiz deve ou não verificar previamente as condições econômicas do réu.
Subordinação à reparação do dano - Verificação das condições econômicas do réu - Apreciação judicial - Limites. Em tema de suspensão condicional da pena subordinada à reparação do dano, o juiz, embora não seja obrigado a realizar uma verificação prévia das condições econômicas do réu, deve, no entanto, efetuar uma apreciação fundamentada destas se dos autos emergirem elementos que permitam duvidar da capacidade de satisfazer a condição imposta, ou quando tais elementos sejam fornecidos pela parte interessada em vista da decisão. (Fato em que o réu não forneceu elementos de avaliação idôneos de onde se pudesse deduzir a eventual impossibilidade de cumprir a reparação do dano, limitando-se a afirmar genericamente a sua incapacidade econômica).
Esta máxima evidencia que, embora não seja uma obrigação do juiz realizar uma verificação preliminar, é fundamental que ele leve em consideração elementos que possam gerar dúvidas sobre a capacidade econômica do réu. Em particular, a sentença sublinha que não são suficientes alegações genéricas sobre a própria incapacidade econômica.
A decisão da Corte di Cassazione reafirma a importância de uma abordagem equilibrada por parte do juiz na avaliação das condições econômicas do réu. Este equilíbrio é essencial para garantir que a suspensão condicional da pena não resulte em injustiça nem para o réu nem para a parte ofendida. É fundamental que o réu forneça provas concretas da sua situação econômica, para que o juiz possa tomar uma decisão informada e justa.