A sentença n. 19848 de 28 de março de 2023, depositada em 10 de maio de 2023, do Tribunal de Liberdade de Palermo, representa uma importante reflexão sobre as medidas cautelares no âmbito penal, em particular no que diz respeito a indivíduos com mais de setenta anos acusados de ter um papel de liderança dentro de associações mafiosas. O caso em questão diz respeito ao arguido A. C., reconhecido como chefe de mandamento mafioso, cuja prisão preventiva foi mantida apesar da idade avançada.
A prisão preventiva é um instrumento jurídico previsto pelo Código de Processo Penal Italiano, cujo objetivo é garantir a ordem pública e prevenir novos crimes. O artigo 275, parágrafo 4, do Código de Processo Penal estabelece que, para manter uma medida cautelar, devem existir exigências de relevância excecional. No caso específico, o Tribunal salientou que, apesar da idade avançada do arguido, este continuou a exercer uma influência significativa no território, garantindo um verdadeiro posto avançado mafioso.
ESCOLHA DAS MEDIDAS (CRITÉRIOS) - Prisão preventiva - Indivíduo com mais de setenta anos - Exigências cautelares de relevância excecional - Papel de chefe de mandamento mafioso - Existência - Fato. Em tema de prisão preventiva, existem exigências de relevância excecional nos termos do art. 275, parágrafo 4, do Código de Processo Penal, para efeitos de manutenção da medida intramuros, contra indivíduo com mais de setenta anos de quem seja reconhecido o papel de liderança e representação no seio da articulação territorial de uma associação mafiosa. (Fato em que o Tribunal observou que o recorrente, apesar da idade muito avançada, "assegurou o posto avançado do território", sendo reconhecido como referente da articulação territorial).
Esta sentença representa um ponto de referência significativo na jurisprudência italiana relativamente à prisão preventiva, especialmente em relação a indivíduos com idade avançada. A decisão reafirma que a idade não é um fator determinante para excluir as exigências cautelares quando se trata de crime organizado, em que o papel e a influência do indivíduo podem persistir mesmo em idade avançada.
Em conclusão, a sentença n. 19848 de 2023 oferece uma interpretação clara das normas sobre prisão preventiva, salientando que a luta contra a máfia não conhece limites de idade. É fundamental que o sistema jurídico continue a garantir medidas de prevenção eficazes, especialmente quando se trata de indivíduos que, apesar da idade, continuam a representar uma ameaça à ordem pública e à segurança da coletividade.