A recente decisão da Corte de Cassação, n. 38005 de 2022, oferece importantes reflexões sobre o tema da guarda de menores em situações de separação conjugal, especialmente quando surgem condenações criminais contra um dos pais. Neste caso, a Corte confirmou a guarda exclusiva da filha à mãe, destacando como a conduta do ex-marido, condenado por atos de perseguição, influenciou negativamente o interesse da menor.
A Corte de Apelação de Bolonha já havia determinado a guarda exclusiva da filha C.C. à mãe B.B., estabelecendo que os encontros com o pai A.A. ocorressem sob o controle dos serviços sociais. A decisão baseou-se em uma sentença penal que condenou A.A. a dois anos e quatro meses de reclusão por crimes graves, incluindo atos de perseguição contra a mãe, ocorridos na presença da filha. A Corte ressaltou que tais fatos poderiam legitimamente ser utilizados como prova em sede civil para a imputação da separação.
A Corte sublinhou a importância de considerar o interesse da menor como critério fundamental para a determinação da guarda.
Em matéria de guarda de menores, o princípio cardeal é representado pelo interesse superior do menor, conforme estabelecido pelo art. 337 ter do Código Civil. Este princípio implica que o juiz deve avaliar qual genitor é mais apto a garantir um ambiente sereno e estimulante para o crescimento do filho. No caso em questão, a Corte considerou que a gravidade das condutas de A.A. havia criado um ambiente de insegurança e medo para C.C., justificando assim a guarda exclusiva à mãe.
A sentença da Cassação representa um importante precedente para futuras decisões em matéria de guarda de menores, especialmente em situações em que um dos pais tenha tido comportamentos penalmente relevantes. Ela enfatiza a necessidade de uma análise aprofundada das circunstâncias que cercam a separação e a guarda, sempre tendo em mente o interesse superior do menor. Esta sentença nos lembra que, no direito de família, as ações do genitor podem ter consequências diretas e significativas no bem-estar dos filhos, e que é fundamental garantir-lhes um ambiente seguro e protegido.