A recente sentença n. 20899 de 24 de fevereiro de 2023, depositada em 16 de maio de 2023, oferece perspetivas significativas sobre a questão da restituição no prazo para recorrer, conforme estabelecido pelo art. 175, parágrafo 2.1, do código de processo penal, alterado pelo d.lgs. n. 150 de 2022. Esta decisão da Corte de Cassação, presidida pelo juiz L. I., e relator M. M., esclarece a aplicabilidade desta norma e os seus limites temporais.
A disposição em questão prevê que o pedido de restituição no prazo para propor recurso é válido apenas para as sentenças proferidas após a entrada em vigor do decreto legislativo n. 150 de 2022. Isto significa que os recursos relativos a sentenças emitidas antes de tal data não podem beneficiar desta normativa inovadora.
Pedido de restituição no prazo para recorrer ex art. 175, parágrafo 2.1, do Código de Processo Penal, como alterado pelo d.lgs. n. 150 de 2022 - Aplicabilidade - Limites temporais. Em matéria de restituição no prazo para propor recurso, a disposição de que trata o art. 175, parágrafo 2.1, do Código de Processo Penal, como alterado pelo d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, aplica-se apenas aos recursos propostos contra sentenças proferidas em data posterior àquela de entrada em vigor de dito decreto.
Esta máxima é fundamental, pois esclarece que a aplicação da nova disposição é restrita e não retroativa. Tal precisão é crucial para os advogados e seus clientes, que devem prestar atenção às datas de emissão das sentenças contra as quais se pretende recorrer.
A sentença n. 20899 representa um importante esclarecimento em matéria de restituição no prazo para recorrer, evidenciando como as alterações normativas introduzidas pelo d.lgs. n. 150 de 2022 não se estendem retroativamente. Este aspeto deve ser tido em consideração por todos os operadores do direito, para que se possam avaliar corretamente as possibilidades de recurso e as estratégias legais a adotar. O conhecimento destas disposições é essencial para garantir uma correta tutela dos direitos dos seus assistidos.