A recente sentença n. 21108 de 10 de maio de 2023 da Corte di Cassazione oferece importantes esclarecimentos sobre a reiteração de medidas cautelares, um tema de grande relevância no direito penal. Em particular, a Corte estabeleceu que não é preclusa a possibilidade de reemissão de provimentos cautelares já anulados, desde que estes sejam fundados em pressupostos diferentes daqueles examinados anteriormente.
O caso em exame dizia respeito a um provimento de sequestro preventivo emitido contra V. D. M., em relação a um crime de fraude visando a obtenção de subsídios públicos. Após um primeiro anulamento do provimento, a Corte examinou a validade de uma nova ordem de sequestro, constatando que as investigações posteriores revelaram novas provas e uma natureza diferente da conduta ilícita.
Na sequência das decisões da Corte de cassação ou do Tribunal em decorrência do procedimento incidental de impugnação de medidas cautelares, não é preclusa a reiteração de provimentos com o mesmo objeto daquele anulado, quando fundados em pressupostos diferentes. (Fato em que a Corte rejeitou o recurso contra um provimento de sequestro preventivo reemitido, após um anterior anulamento, em relação a um crime de fraude visando a obtenção de subsídios públicos, sob o fundamento de que as investigações posteriores realizadas permitiram constatar tanto o diferente montante do subsídio obtido graças a falsas declarações, quanto a diferente natureza da conduta ilícita em relação àquela examinada no primeiro provimento cautelar).
Esta sentença tem importantes implicações práticas para os advogados e seus clientes. Eis alguns pontos-chave a considerar:
Em resumo, a sentença n. 21108 de 2023 representa um passo significativo na jurisprudência italiana relativa às medidas cautelares. Ela esclarece que, na presença de novos elementos probatórios, é possível emitir novamente provimentos cautelares, mesmo após um anterior anulamento. Este princípio não só reforça a eficácia das investigações penais, mas também garante um equilíbrio entre as exigências de justiça e os direitos dos arguidos.