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Comentário à Decisão n. 33201 de 2024: Falsidade Pessoal e Fé Pública | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 33201 de 2024: Falsidade Pessoal e Fé Pública

A recente sentença do Tribunal de Cassação n.º 33201 de 21 de maio de 2024 suscitou um notável interesse no âmbito do direito penal, em particular no que diz respeito aos crimes contra a fé pública. Esta decisão insere-se num contexto normativo e jurisprudencial complexo, clarificando alguns aspetos cruciais ligados às falsas declarações sobre as qualidades pessoais e à sua relevância penal.

O Contexto Normativo e a Máxima da Sentença

O Tribunal de Cassação abordou o caso de um arguido, E. D. R., acusado de ter prestado falsas declarações sobre a sua ausência de antecedentes criminais. A questão central era se tal conduta poderia integrar o crime previsto no art. 495.º do código penal, que pune a falsidade em atos. O Tribunal invocou a

Falsas declarações sobre as próprias qualidades pessoais - Declarante que não recebeu os avisos de que trata o art. 64.º, n.º 3, do Código de Processo Penal - Sentença do Tribunal Constitucional n.º 11 de 2023 - Crime de que trata o art. 495.º do Código Penal - Existência - Exclusão - Caso concreto. Em matéria de crimes contra a fé pública, na sequência da sentença do Tribunal Constitucional n.º 11 de 2023, não integra o crime de que trata o art. 495.º do Código Penal a conduta do arguido que, sem ter sido destinatário dos avisos de que trata o art. 64.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, preste falsas declarações sobre as suas qualidades pessoais elencadas no art. 21.º das disposições de execução do Código de Processo Penal. (Caso concreto em que o arguido, antes do interrogatório, prestou falsas declarações relativamente à sua ausência de antecedentes criminais).

As Implicações da Sentença

Esta sentença tem importantes implicações para o direito penal italiano, em particular no que diz respeito a:

  • Clareza normativa: Estabelece que não se pode configurar o crime de falsa declaração na ausência de avisos específicos, protegendo assim os direitos dos arguidos.
  • Proteção dos direitos individuais: Reafirma a importância de uma correta informação aos arguidos, garantindo-lhes a possibilidade de se defenderem adequadamente.
  • Interação entre normas: Ilustra como as normas processuais e substantivas devem interagir para garantir um processo justo.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 33201 de 2024 representa um passo em frente na proteção dos direitos individuais no contexto dos crimes contra a fé pública. O Tribunal de Cassação, apoiado pela pronúncia do Tribunal Constitucional, clarificou que a segurança jurídica deve prevalecer, evitando interpretações excessivamente punitivas na ausência de evidências claras. Esta abordagem não só reforça o princípio da legalidade, mas também contribui para uma maior confiança na justiça penal, fundamental para o correto funcionamento do Estado de direito.

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