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Legitimidade do Administrador de Condomínio para Apresentar Queixa-Crime: Comentário à Sentença n.º 33813 de 2023 | Escritório de Advogados Bianucci

Legitimidade do Administrador de Condomínio para Apresentar Queixa: Comentário sobre a Sentença n.º 33813 de 2023

A recente sentença n.º 33813, de 26 de maio de 2023, do Supremo Tribunal de Cassação, forneceu esclarecimentos importantes sobre a legitimidade do administrador de condomínio para apresentar queixa por crimes cometidos em detrimento do património comum. Este aspeto reveste uma importância fundamental para a vida condominial, pois permite tutelar adequadamente os interesses coletivos.

O Contexto Normativo

De acordo com o art. 1130.º do Código Civil, o administrador de condomínio tem atribuições específicas, incluindo a gestão dos recursos económicos e a tutela do património comum. A sentença em apreço afirma que o administrador é legitimado a apresentar queixa sem necessidade de autorização ou ratificação da assembleia condominial, quando o crime prejudica o património comum. Este princípio baseia-se na "detenção qualificada" dos recursos económicos do condomínio, que implica uma responsabilidade direta na salvaguarda do bem comum.

Facto e Relevância da Sentença

O administrador de condomínio, no âmbito das suas atribuições, conforme definidas pelo art. 1130.º do Código Civil, é legitimado a apresentar queixa em relação a um crime cometido em detrimento do património comum sem necessidade de autorização ou ratificação da assembleia, em razão da detenção qualificada relativamente aos recursos económicos do condomínio e da necessidade de assegurar o correto desempenho dos serviços comuns. (Facto de furto de água, cometido com violência sobre as coisas pelos inquilinos de um apartamento mediante ligação abusiva à instalação condominial).

O facto descrito na sentença refere-se a um caso de furto de água, em que os inquilinos de um apartamento tinham efetuado uma ligação abusiva à instalação condominial. Este exemplo evidencia como um crime pode ter repercussões diretas na coletividade de um condomínio, justificando a intervenção do administrador.

Considerações Finais

A legitimidade do administrador para apresentar queixa não é apenas uma oportunidade, mas um dever que tutela os interesses comuns. De facto, a necessidade de proteger o património comum e garantir o correto funcionamento dos serviços condominiais é fundamental num contexto de crescente atenção à segurança e à legalidade. É essencial que os administradores sejam informados das suas prerrogativas e responsabilidades para poderem agir eficazmente em caso de ilícitos. Esta sentença representa um passo significativo para uma gestão mais consciente e responsável dos recursos condominiais.

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