A Sentença n.º 33700 de 06 de julho de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre o princípio do 'favor innocentiae' previsto no art. 531, comma 2, do Código de Processo Penal. Em particular, a Corte pronunciou-se sobre o caso de um arguido, G. P.M. Seccia Domenico, relativamente à questão da extinção do crime e ao apuramento da época da sua prática.
A vicenda processuale em exame levou a Corte a estabelecer que o 'favor innocentiae' não pode ser invocado em caso de omissão de apuramento do 'tempus commissi delicti'. Este princípio jurídico implica que, caso haja incerteza quanto à existência de uma causa de extinção do crime, o juiz deve declarar que não há lugar a prosseguir. No entanto, no caso específico, a ausência de um apuramento claro sobre a época em que o crime foi cometido excluiu a aplicabilidade desse favor.
Pronúncia ex art. 531, comma 2, cod. proc. pen. Âmbito de aplicabilidade - Identificação - Falta de apuramento da época de cometimento do crime - Exclusão. Em tema de declaração de extinção do crime, o 'favor innocentiae' de que trata o art. 531, comma 2, cod. proc. pen., com base no qual o juiz declara que não há lugar a prosseguir quando há incerteza sobre a existência de uma causa de extinção do crime, não encontra aplicação no caso de omissão de apuramento do 'tempus commissi delicti'.
Este precedente jurisprudencial realça a importância de uma reconstrução temporal precisa no âmbito do processo penal. Os operadores do direito devem estar cientes de que, para invocar corretamente o 'favor innocentiae', é fundamental ter elementos certos relativamente à época em que o crime foi cometido. Na falta de tais elementos, o risco é o de comprometer o correto desenrolar do processo e de lesar os direitos das partes envolvidas.
Em conclusão, a Sentença n.º 33700 de 2023 representa um importante alerta para todos os operadores do direito para prestarem atenção ao momento de cometimento do crime. O apuramento do 'tempus commissi delicti' não é apenas uma questão técnica, mas uma necessidade para garantir o respeito pelos direitos dos arguidos e para assegurar um justo processo. A sentença, portanto, convida a refletir sobre a importância de uma reconstrução precisa dos factos, para que a justiça possa ser verdadeiramente administrada.