A sentença n.º 16141 de 21 de fevereiro de 2023, depositada em 17 de abril de 2023, oferece importantes esclarecimentos sobre a gestão de imóveis construídos ilegalmente e o seu impacto no acervo hereditário. Em particular, a Corte de Cassação estabeleceu que um imóvel construído sem a necessária licença de construção entra a fazer parte do património do seu construtor e, consequentemente, é transmitido aos herdeiros "mortis causa". Este aspeto representa um ponto crucial para todos aqueles que se encontram a gerir a sucessão de bens imóveis em situações ligadas a infrações de construção.
A Corte de Cassação, através desta sentença, confirmou o princípio de que os imóveis ilegais, embora sujeitos a uma ordem de demolição, fazem parte do património do sujeito que os edificou. Este princípio está em conformidade com as normas italianas, em particular com o DPR 6 de junho de 2001, n.º 380, que regula a atividade de construção. A sentença sublinha a importância da lei em garantir que o património de um indivíduo, mesmo quando inclui bens ilegais, seja transferido para os herdeiros, a menos que estes decidam renunciar à herança.
Imóvel construído ilegalmente - Inclusão no património e, portanto, no acervo hereditário de quem o edificou - Transferência do bem "mortis causa" para os herdeiros, salvo renúncia à herança - Eficácia em relação a estes últimos da ordem de demolição. Em matéria de crimes de construção, o imóvel construído na ausência de licença de construção, em relação ao qual é emitida a ordem de demolição, fazendo parte do património de quem o edificou, entra a fazer parte do seu acervo hereditário e, salvo renúncia à herança, transmite-se "mortis causa" aos herdeiros, em relação aos quais a ordem mantém eficácia.
As implicações desta sentença são significativas para os herdeiros de imóveis ilegais. Em particular, é fundamental considerar que:
Esta situação requer aconselhamento jurídico especializado para avaliar as opções disponíveis e as consequências de uma possível renúncia à herança.
Em conclusão, a sentença n.º 16141 de 2023 da Corte de Cassação esclarece de forma inequívoca a questão dos imóveis ilegais e a sua transferência para os herdeiros. A lei italiana protege o património, mas também impõe responsabilidades significativas. Os herdeiros de um imóvel construído sem licença devem estar cientes das implicações legais e das possíveis ações a serem tomadas para se protegerem. É, portanto, aconselhável procurar profissionais do setor jurídico para lidar da melhor forma com estas delicadas situações.