A recente Sentença n.º 17814, de 23 de janeiro de 2023, emitida pela Corte di Cassazione, representa um importante ponto de referência para a jurisprudência italiana em matéria de crimes informáticos. Esta decisão foca-se na instalação de dispositivos skimmers em caixas automáticos, destacando como tal comportamento pode configurar um crime agravado. Examinemos juntos as implicações legais desta sentença.
A Corte fez referência aos seguintes artigos do Código Penal:
Estes artigos definem as circunstâncias agravantes ligadas à instalação de instrumentos para a interceção de comunicações informáticas. No caso em apreço, a instalação de um skimmer num caixa automático foi considerada uma ação destinada a intercetar comunicações de dados, com consequentes implicações penais significativas.
Aposição de um dispositivo destinado a intercetar comunicações de dados no "caixa automático" de um instituto de crédito - Agravação prevista na combinação dos arts. 617-quinquies, segundo parágrafo, e 617-quater, quarto parágrafo, n.º 1, do Código Penal - Existência - Razões. Em matéria de instalação de equipamentos aptos a intercetar, impedir ou interromper comunicações informáticas ou telemáticas, existe a circunstância agravante prevista na combinação dos arts. 617-quinquies, segundo parágrafo, e 617-quater, quarto parágrafo, n.º 1, do Código Penal, no caso de aposição, junto ao "caixa automático" de um instituto de crédito, de um dispositivo (o chamado "skimmer") destinado a intercetar comunicações de dados, visto que a atividade bancária de recolha de poupanças constitui, nos termos do art. 359, n.º 2, do Código Penal, serviço de necessidade pública, uma vez que, embora de natureza privatística, por ser exercida sob a forma de empresa por sujeitos privados como os institutos de crédito, corresponde a um interesse público e o seu exercício está subordinado a autorização e sujeito a controlo por parte das competentes Autoridades administrativas.
Esta máxima realça a importância da proteção dos dados pessoais e das comunicações no contexto das operações bancárias. A Corte sublinhou que a atividade bancária, embora exercida por privados, reveste um interesse público e deve ser protegida contra comportamentos ilícitos como a instalação de skimmers.
A Sentença n.º 17814 de 2023 representa um passo significativo na luta contra os crimes informáticos e o uso fraudulento das tecnologias. Ela evidencia não só a responsabilidade penal de quem instala dispositivos skimmers, mas também a importância de garantir a segurança das comunicações e das transações no setor bancário. A decisão da Corte di Cassazione serve de advertência para quem quer que tente comprometer a segurança dos sistemas informáticos, reiterando que tais ações não serão toleradas e que as sanções previstas pela lei serão aplicadas com rigor.