O acórdão n.º 16754, de 21 de fevereiro de 2023, do Supremo Tribunal de Cassação, representa uma importante decisão em matéria de responsabilidade civil e penal dos entes proprietários de vias públicas. Esta decisão clarifica de forma inequívoca o dever de vigilância que recai sobre os entes, especialmente em caso de contratos de empreitada para obras de manutenção, e realça as consequências de uma gestão negligente das infraestruturas rodoviárias.
Neste caso específico, o Tribunal abordou a questão da responsabilidade por homicídio culposo decorrente de um acidente rodoviário. A situação envolveu um funcionário encarregado da gestão e execução de um contrato de empreitada para a manutenção da rede viária provincial. A ausência de sinalização rodoviária adequada e de iluminação num troço curvo perigoso determinou o sinistro, levando à condenação do funcionário por negligência.
Ente proprietário de via pública destinada a uso público - Contrato de empreitada para execução de obras de manutenção - Dever de vigilância - Existência - Facto específico. Em matéria de responsabilidade por culpa, o Ente proprietário de uma via pública destinada a uso público tem uma posição de garantia da qual deriva o dever de vigiar para que esse uso ocorra sem perigo, mesmo em caso de concessão de contrato de empreitada para execução de obras de manutenção e fiscalização rodoviária. (Em aplicação do princípio, o Tribunal considerou existente a responsabilidade do funcionário encarregado da gestão e execução do contrato de empreitada para a manutenção ordinária e extraordinária da rede viária provincial pelo homicídio culposo decorrente de sinistro rodoviário ocorrido pela falta de predisposição de sinalização rodoviária idónea e de iluminação num troço curvo perigoso).
O acórdão realça alguns aspetos fundamentais da responsabilidade civil. Entre estes, destaca-se o conceito de "posição de garantia", que implica um dever de vigilância constante por parte do ente proprietário da via pública. Isto significa que, independentemente da concessão de contratos de empreitada para obras de manutenção, o ente deve garantir que as vias são seguras para os utilizadores. Caso contrário, pode ser considerado responsável por eventuais danos ou acidentes.
O acórdão n.º 16754 de 2023 representa um passo importante na proteção da segurança rodoviária e na responsabilização dos entes públicos. Com a sua clara afirmação do dever de vigilância, abre-se um debate necessário sobre a gestão das infraestruturas e a segurança dos cidadãos. É fundamental que os entes proprietários não só cumpram as normativas vigentes, mas que também adotem medidas proativas para prevenir acidentes e garantir a segurança de todos os que utilizam as vias públicas.