A Responsabilidade do Advogado: Uma Análise da Ordem 15526/2025 da Corte de Cassação

A relação de confiança entre advogado e cliente é a pedra angular do sistema judicial. No entanto, mesmo os profissionais podem cometer erros, e a lei estabelece limites precisos para a responsabilidade. A Ordem n. 15526, depositada em 10 de junho de 2025 pela Corte de Cassação, presidida pela Doutora M. Falaschi e com relatora a Doutora P. Papa, oferece um esclarecimento fundamental sobre os deveres de diligência do advogado e as consequências do seu incumprimento. Esta decisão, que viu opostos B. e M., anula com reenvio uma decisão anterior da Corte de Apelação de Roma de 12 de julho de 2022, delineando com maior precisão os critérios para avaliar a responsabilidade civil do profissional e o seu direito ao honorário.

O Dever de Diligência do Advogado: O Art. 1176 c.c. e a Culpa Leve

A atividade do advogado é predominantemente uma "obrigação de meios", ou seja, o profissional compromete-se a desempenhar o seu encargo com o máximo cuidado e perícia, não a garantir o resultado favorável. O artigo 1176, parágrafo 2, do Código Civil, exige do advogado uma "diligência qualificada", adequada à natureza da atividade profissional. Isto implica um empenho constante na atualização, na preparação e na execução do encargo, tendo em conta as especificidades do caso.

A violação deste dever configura um incumprimento contratual. A Cassação esclarece que o advogado é chamado a responder mesmo por "culpa leve", a menos que a prestação implique a solução de problemas técnicos de particular dificuldade (artigo 2236 c.c.), caso em que a responsabilidade se limita a dolo ou culpa grave. Isto evidencia o elevado nível de atenção exigido ao profissional.

A Ordem 15526/2025: A Máxima e o Nexo Causal Probabilístico

A Ordem em análise cristaliza princípios importantes, pondo ênfase no nexo causal probabilístico entre a conduta negligente e o prejuízo. Eis a máxima integral, ponto de referência para a jurisprudência:

O advogado, na prestação da atividade de defesa, seja esta configurável como cumprimento de uma obrigação de resultado ou de meios, é obrigado, a norma do art. 1176, parágrafo 2, c.c., a usar a diligência imposta pela natureza da atividade exercida; a violação deste dever comporta incumprimento contratual (do qual o profissional é chamado a responder mesmo pela culpa leve, salvo se, a norma do art. 2236 c.c., a prestação deduzida em contrato implicar a solução de problemas técnicos de particular dificuldade) e, em aplicação do princípio de que trata o art. 1460 c.c., a perda do direito ao honorário, quando a negligência tenha sido tal que incida sobre os interesses do cliente e tenha, por isso, mesmo com base em critérios necessariamente probabilísticos, impedido de obter um resultado da lide de outra forma alcançável. A responsabilidade de ressarcimento do advogado não pode, contudo, ser reconhecida pelo mero facto do não correto cumprimento da prestação profissional, sendo necessário verificar se a concretização do comportamento devido, segundo critérios probabilísticos, teria efetivamente permitido evitar o prejuízo alegado.

Esta máxima é de crucial importância, introduzindo dois elementos distintivos:

  • A perda do direito ao honorário (Art. 1460 c.c.): Se a negligência do advogado incidir sobre os interesses do cliente e, com probabilidade significativa, impedir um resultado favorável da lide, o profissional pode perder o direito ao honorário. Isto baseia-se na exceptio non adimpleti contractus.
  • O nexo causal probabilístico para o ressarcimento: Não basta um mero erro para a responsabilidade de ressarcimento. É necessário demonstrar, com base probabilística, que se o advogado tivesse agido corretamente, o cliente teria "efetivamente" evitado o prejuízo ou obtido uma vantagem. O ónus da prova recai sobre o cliente, exigindo uma avaliação cuidadosa das circunstâncias. A sentença 35489/2023 confirma este entendimento.

Conclusões: Equilíbrio entre Tutela e Deveres

A Ordem 15526/2025 representa um importante referencial para a responsabilidade profissional do advogado. Ela equilibra a expectativa do cliente a uma prestação diligente com a necessidade de não onerar o profissional com responsabilidades excessivas por resultados processuais incertos. A chave reside na avaliação do nexo causal: o erro do advogado deve ter provavelmente impedido um resultado favorável ao cliente para que se possa configurar responsabilidade de ressarcimento ou perda do direito ao honorário. Esta abordagem promove alta profissionalidade e tutela do cliente, medindo a responsabilidade pelo impacto efetivo da conduta do profissional.

Escritório de Advogados Bianucci