O regulamento de condomínio, embora essencial para a convivência, pode gerar perplexidades quando incide sobre as liberdades individuais de gozo da propriedade exclusiva. Sobre este equilíbrio pronunciou-se a Suprema Corte de Cassação com a Ordem n. 16894 de 24 de junho de 2025, fornecendo um esclarecimento crucial: as restrições à propriedade devem ser inequívocas. Esta decisão, decorrente do recurso entre C. (V. M.) e B. (A. Z.), e que cassou com reenvio uma decisão da Corte de Apelação de Roma, impõe uma reflexão profunda sobre a clareza das normas condominiais. Quais as implicações práticas para proprietários e administradores?
As cláusulas do regulamento que limitam as faculdades dos condóminos sobre as suas propriedades exclusivas, se convencionais (estabelecidas por acordo unânime), configuram verdadeiras servidões recíprocas. Cada unidade imobiliária é assim, simultaneamente, fundo dominante e serviente. A Corte, presidida pelo Dr. L. O. e com relator e redator o Dr. R. G., sublinhou a natureza excecional destas restrições face ao pleno direito de propriedade (art. 832 Código Civil). Por isso, elas não podem ser deduzidas implicitamente, mas devem ser expressas de modo inequívoco, garantindo a plena consciência dos limites impostos.
A Ordem n. 16894/2025 cristalizou um princípio fundamental para a tutela dos direitos condominiais, enunciando a seguinte máxima:
As restrições às faculdades inerentes ao gozo da propriedade exclusiva contidas no regulamento de condomínio, constituindo servidões recíprocas, devem ser enunciadas de modo claro e explícito, e isto porque deve ser deduzida de dito regulamento de modo inequívoco a vontade das partes (requisito indispensável para a constituição convencional das recíprocas servidões) de constituir uma vantagem a favor de um fundo mediante a imposição de um peso ou de uma limitação sobre outro pertencente a diferente proprietário.
Esta passagem esclarece que a constituição de servidões convencionais requer uma vontade inequívoca. Não são admitidas ambiguidades: a formulação deve ser precisa e compreensível. O art. 1027 Código Civil define a servidão predial como um "peso imposto sobre um fundo para a utilidade de outro fundo". Se fruto de um acordo, a sua existência e os seus limites devem ser transparentes, a tutela do direito de propriedade (art. 832 Código Civil). Qualquer derrogação a tal direito, sendo excecional, deve ser definida com máxima clareza.
Esta decisão tem repercussões diretas na vida condominial:
A Ordem n. 16894 de 2025 da Cassação é um ponto de referência crucial para o direito condominial. Reafirmando a necessidade de clareza e especificidade nas cláusulas que limitam o gozo das propriedades exclusivas, a Suprema Corte reforça o princípio da certeza do direito e tutela a plenitude do direito de propriedade. Cada condómino deve compreender plenamente os pesos e as limitações impostos. Para uma gestão condominial harmoniosa e legalmente inatacável, é imperativo que os regulamentos sejam redigidos com a máxima precisão e que qualquer previsão seja comunicada de modo transparente. Para análises ou assistência legal específica, é sempre aconselhável recorrer a profissionais experientes.