A Notificação Postal Contestada: Basta um Único Erro para a Queixa de Falsidade? Análise da Ordem 16640/2025

A notificação de atos é um pilar do processo civil, garantindo a cada parte o direito de ser informada e de se defender. Mas o que acontece quando uma notificação, embora formalmente irrepreensível, nunca chega ao seu destino? O ônus de provar o não recebimento é frequentemente árduo. Neste contexto, a Ordem do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16640 de 21 de junho de 2025 intervém com um esclarecimento fundamental, simplificando a posição do destinatário.

Esta decisão, que contrapôs a Advocacia-Geral do Estado (A.G.E.) e o Sr. S., rejeitando um recurso contra uma decisão do Tribunal da Relação de Ancona, foca-se na "queixa de falsidade" e na eficácia das atestações contidas na "relata de notificação".

A Relata de Notificação e a Queixa de Falsidade: O Ponto da Cassação

A "relata de notificação" é o ato público com que o oficial de justiça ou o agente postal atesta as modalidades e o resultado da notificação. Ela faz prova plena, até à queixa de falsidade (disciplinada pelo art. 221.º do Código de Processo Civil italiano), das atividades realizadas e dos factos ocorridos na presença do funcionário público. A questão central examinada pela Cassação foi se, para contestar uma notificação presumivelmente realizada, o destinatário deveria provar a falsidade de cada uma das atestações na relata ou se bastava evidenciar uma única imprecisão.

Um Princípio Revolucionário: Basta uma Única Falsidade para Invalidar a Notificação

A Ordem n.º 16640/2025 estabelece um princípio de direito de importância crucial, que alivia o ônus probatório para quem contesta uma notificação. A Suprema Corte afirmou:

Em matéria de notificação por via postal, o destinatário que alegue não ter recebido um ato, que lhe foi entregue com base numa relata de notificação, para contestar o seu não recebimento, não é obrigado a impugnar todas e cada uma das atestações constantes da relata, que documentam as atividades realizadas pelo funcionário público na ocasião da notificação, podendo a constatação da falsidade do ato basear-se na contestação de alterações da verdade, mesmo que de uma única delas.

Esta máxima esclarece que o destinatário não é obrigado a refutar cada afirmação da relata. É suficiente identificar e provar a falsidade de apenas uma das atestações (por exemplo, data, local, pessoa que recebeu o ato) para que todo o ato de notificação possa ser declarado falso e, consequentemente, nulo. Por exemplo, se a relata atesta a entrega a um familiar residente que, na realidade, estava ausente ou inexistente, esta única incongruência é suficiente para invalidar a notificação.

Implicações Práticas e Tutela do Direito à Defesa

As consequências desta decisão são significativas. No passado, a necessidade de contestar cada atestação tornava a queixa de falsidade um instrumento de difícil aplicação. A Cassação, com esta interpretação, reconhece a complexidade de provar a falsidade de um ato público e reforça o direito de defesa do destinatário, em linha com o artigo 24.º da Constituição italiana e o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

A normativa de referência, como a Lei n.º 890 de 1982 para as notificações por correio e os arts. 139, 148, 149 do Código de Processo Civil italiano, não é alterada, mas a sua aplicação em relação à queixa de falsidade é agora mais clara. Isto assegura que a presunção de veracidade da relata não se torne um obstáculo intransponível à busca da verdade material e à correta instauração do contraditório.

Conclusões: Maior Certeza e Proteção para o Destinatário

A Ordem n.º 16640 de 2025 do Supremo Tribunal de Justiça representa uma importante evolução jurisprudencial em matéria de notificações. Reiterando que é suficiente a contestação de uma única atestação falsa na relata para constatar a sua falsidade, a Suprema Corte oferece maior clareza e uma tutela mais efetiva ao destinatário que conteste o não recebimento de um ato. Este princípio facilita o exercício do direito à defesa e contribui para garantir a correção e a transparência dos procedimentos judiciais, reforçando a confiança no sistema legal.

Escritório de Advogados Bianucci