A transferência de empresa é um tema crucial no direito do trabalho. A Cassação, com o Acórdão n.º 16799 de 23 de junho de 2025, esclareceu a aplicação do artigo 2112.º do Código Civil aos casos de sucessão mortis causa, uma decisão de grande relevância para todos os intervenientes.
O artigo 2112.º do Código Civil é a norma fundamental que protege os trabalhadores em caso de transferência de empresa. Estabelece a continuidade da relação de trabalho com o cessionário e a conservação de todos os direitos adquiridos. O objetivo é garantir estabilidade ocupacional, evitando que uma mudança de titular prejudique os empregados.
A questão abordada pela Cassação no Acórdão n.º 16799/2025 (contencioso C. contra D.) dizia respeito à aplicabilidade do artigo 2112.º do Código Civil quando a transferência da empresa ocorre por sucessão hereditária. O Tribunal da Relação de Perugia tinha rejeitado um pedido. A Cassação interveio para esclarecer que a sucessão pode colocar em risco a estabilidade das relações de trabalho.
A disciplina prevista no art. 2112.º do Código Civil aplica-se também quando a transferência de empresa ocorra mortis causa, sendo esta última configurável em todos os casos em que, mantendo-se no seu núcleo essencial a organização do conjunto de bens destinados ao exercício da empresa, se verifique a substituição da pessoa do titular, seja qual for o meio técnico-jurídico através do qual tal substituição se concretize, e, portanto, também por via de sucessão hereditária.
Esta máxima é de extrema importância. A Suprema Corte estende a proteção do artigo 2112.º do Código Civil às transferências de empresa por causa de morte. O ponto central não é a forma jurídica da transmissão da titularidade, mas a permanência da organização dos bens destinados ao exercício da empresa. Se a atividade prosseguir com a mesma estrutura, ainda que com um novo titular (o herdeiro), as proteções para os trabalhadores permanecem válidas, garantindo continuidade e salvaguardando direitos adquiridos.
As consequências práticas são notáveis. Para os trabalhadores, a decisão reforça a proteção, assegurando a continuação da relação com os herdeiros do titular falecido e a manutenção de todas as condições e direitos adquiridos. Entre estes:
Para os herdeiros que assumem a empresa, a decisão impõe a consciência dos encargos do art. 2112.º do Código Civil, exigindo um planeamento sucessório cuidadoso para evitar litígios.
O Acórdão n.º 16799/2025 da Cassação é um pilar no direito do trabalho. Reforçou a proteção dos trabalhadores nas sucessões hereditárias. A continuidade da organização empresarial é o critério chave para a aplicação do art. 2112.º do Código Civil, contribuindo para maior certeza do direito e estabilidade laboral.