IMU e Pertinências: A Cassação com a Ordem n.º 14904 de 2025 esclarece os critérios de tributação

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMU) é um tributo que frequentemente gera incertezas, especialmente no que diz respeito à definição de pertinência. A recente Ordem da Corte de Cassação n.º 14904 de 4 de junho de 2025 fornece uma interpretação fundamental, esclarecendo os critérios para a tributação autónoma das áreas de pertinência. A Suprema Corte, no caso que opôs C. (M. R.) e D. (F. C.), cassou com reenvio uma sentença da Corte de Justiça Tributária de II Grau do Vêneto, reiterando a prevalência da substância sobre a mera forma cadastral.

A Pertinência no Direito e as Implicações Fiscais

De acordo com o artigo 817.º do Código Civil, as pertinências são coisas destinadas de forma duradoura a serviço ou ornamento de outra. Esta definição implica dois requisitos: um objetivo (a destinação funcional e duradoura) e um subjetivo (a vontade do proprietário de criar tal vínculo). Para efeitos de IMU, o artigo 2.º do D.Lgs. n.º 504 de 1992 exclui a tributação autónoma das áreas de pertinência, mas é precisamente sobre a interpretação destes pressupostos que se geraram numerosos litígios.

Em matéria de IMU, o art. 2.º do d.lgs. n.º 504 de 1992, que exclui a tributação autónoma das áreas de pertinência, fundamenta a atribuição da qualidade de pertinência num critério objetivo e factual, ou seja, na destinação efetiva e concreta da coisa ao serviço ou ornamento de outra, em aplicação do art. 817.º c.c., e num critério subjetivo, consistente na vontade de criar um vínculo de acessoriedade duradouro, sem relevância para a gravação cadastral efetuada, que tem exclusivo relevo formal; por isso, mesmo nesta hipótese, permanece a cargo do contribuinte o ónus de provar a ocorrência concreta dos referidos pressupostos. (Na espécie, a S.C. cassou a sentença impugnada, que havia considerado não tributável uma área descoberta, de cerca de 5.715 m², apenas por estar cadastralmente incorporada, mediante gravação, a um edifício, sem, contudo, verificar a existência, em concreto, de uma relação de pertinência entre os dois imóveis).

Com esta decisão, a Cassação reitera que a "gravação cadastral" – a união formal de bens no cadastro – não é suficiente para qualificar uma área como pertinência de IMU. O vínculo de pertinência exige a prova, a cargo do contribuinte, de uma destinação efetiva e concreta ao serviço do imóvel principal, juntamente com a vontade de criar um vínculo duradouro. A Corte cassou a decisão de mérito que havia isentado uma área de mais de 5.000 m² apenas pela sua gravação, sem verificar a real existência da relação. Este princípio, já consolidado (cfr. N.º 18470/2016), confirma a prevalência da substância sobre a forma nas questões tributárias.

O Que Significa para os Contribuintes

A decisão da Suprema Corte tem precisas implicações práticas:

  • Avaliação Substancial: Não basta um dado cadastral. É fundamental que a destinação de uso seja real e demonstrável.
  • Ónus da Prova: O contribuinte deve provar ativamente a existência dos requisitos objetivos e subjetivos do vínculo de pertinência.
  • Risco de Redeterminação do IMU: Áreas consideradas de pertinência apenas por gravação podem ser objeto de nova tributação se não responderem aos critérios substanciais.

É, portanto, crucial para os proprietários imobiliários não se confiarem unicamente às informações cadastrais, mas aprofundarem a real natureza da relação entre os bens para evitar litígios e sanções.

Conclusões

A Ordem n.º 14904 de 2025 da Cassação reforça o princípio de que, em matéria de IMU e pertinências, a forma deve ceder lugar à substância. A correta identificação de uma pertinência exige uma análise aprofundada da destinação efetiva do bem e da vontade do proprietário. Esta abordagem garante equidade, mas impõe aos contribuintes uma maior diligência. Para uma gestão patrimonial consciente, a consultoria jurídica especializada é um apoio indispensável.

Escritório de Advogados Bianucci