Correlação Acusação-Sentença: A Cassação e a Absolvição em Recurso (Sentença n. 22597/2025)

No complexo panorama do direito penal, o princípio da correlação entre acusação e sentença representa uma garantia fundamental para o arguido, assegurando que a decisão final do juiz se baseie exclusivamente nos factos imputados e sobre os quais o arguido pôde defender-se. Mas o que acontece quando esta correlação falha, e de que modo os Tribunais devem agir? Uma recente e significativa decisão da Corte di Cassazione, a sentença n. 22597 de 2025 (depositada em 16/06/2025), oferece um esclarecimento crucial sobre uma questão processual de grande relevo, definindo os limites da obrigação de anulação para a Corte de Apelação em caso de absolvição do arguido.

O Princípio da Correlação: Garantia do Devido Processo

O princípio da correlação entre acusação e sentença, consagrado pelos artigos 521 e 522 do Código de Processo Penal, é um dos pilares do nosso sistema judicial. Ele impõe que o juiz não possa proferir condenação por um facto diferente daquele que foi imputado ao arguido na ordem de remessa a julgamento ou no decreto de citação direta. Esta garantia protege o direito de defesa do arguido, que deve ser colocado em condições de conhecer a acusação para se poder defender adequadamente. A violação deste princípio pode comportar graves vícios processuais, até à anulação da sentença.

A Questão em Apreciação pela Suprema Corte: O Caso M. P.

O caso específico examinado pela Cassação (Presidente V. D. N., Relator A. S.) dizia respeito ao arguido P. M., cujo recurso contra uma decisão da Corte de Apelação de Turim (de 14/10/2024) foi rejeitado. A questão central girava em torno de uma situação delicada: a falta de correlação entre a acusação originária e o facto emergido em audiência, não detectada pelo juiz de primeira instância, mas que se manifestou em sede de recurso. Neste cenário, a Corte de Apelação optou pela absolvição direta do arguido por falta de imputação, em vez de anular a sentença de primeira instância e dispor a remessa dos autos. Questionava-se se tal conduta era correta ou se, pelo contrário, havia a obrigação para os juízes de segunda instância de anular a decisão anterior.

A falta de correlação entre o facto enunciado na ordem de remessa a julgamento, no pedido ou no decreto de citação e aquele que resultou em audiência, não detectada pelo juiz de primeira instância ou verificada no julgamento de recurso, não implica a obrigação do juiz de recurso de anular a sentença recorrida que absolveu diretamente o arguido por falta de imputação, visto que esta, sendo equivalente a uma pronúncia absolutória no mérito, suscetível de irrevogabilidade, não determina qualquer prejuízo por ser mais favorável do que a adoção da ordem de remessa dos autos por falta de correspondência entre o pedido e o decidido.

A Suprema Corte, com a sentença n. 22597 de 2025, rejeitou o recurso, afirmando um princípio fundamental: a obrigação de anular a sentença de primeira instância não subsiste quando a Corte de Apelação absolveu diretamente o arguido por falta de imputação. Esta decisão baseia-se numa lógica inquestionável: a absolvição por falta de imputação é, de facto, uma pronúncia absolutória no mérito, dotada de irrevogabilidade. Tal resultado é, em qualquer caso, mais favorável para o arguido do que a anulação da sentença e a remessa dos autos, que implicaria um prolongamento do processo e uma maior incerteza judicial. A Cassação privilegiou, portanto, o resultado mais garantista para o arguido, evitando formalismos que apenas teriam atrasado o encerramento definitivo do procedimento.

As Razões da Decisão: Tutela do Arguido e Certeza do Direito

A decisão da Cassação alinha-se com orientações anteriores (ver, por exemplo, as máximas n. 43336 de 2016 e n. 36155 de 2019) que visam equilibrar as exigências de garantia do devido processo com as de celeridade e definitividade. A abordagem da Corte enfatiza como, em determinadas circunstâncias, a tutela substantiva do arguido prevalece sobre a aplicação rigorosa de procedimentos que, embora previstos, resultariam menos vantajosos para a parte mais fraca do processo. Esta interpretação traz diversos benefícios:

  • Celeridade processual: Evita-se um prolongamento inútil do julgamento, com poupança de recursos para a administração da justiça e para as partes.
  • Definitividade da absolvição: O arguido obtém imediatamente uma pronúncia absolutória irrevogável, podendo assim encerrar definitivamente a sua situação.
  • Maior tutela para o arguido: A decisão garante o resultado mais favorável possível, sem o obrigar a submeter-se a um novo iter processual.

Esta leitura do princípio da correlação demonstra uma sensibilidade da jurisprudência para a aplicação concreta dos direitos fundamentais do arguido, em linha com os princípios do devido processo reconhecidos também a nível europeu.

Conclusões: Um Passo em Frente para a Justiça Penal

A sentença n. 22597 de 2025 da Corte di Cassazione representa um importante esclarecimento em matéria de correlação entre acusação e sentença no processo penal. Ela consolida a orientação segundo a qual, perante uma absolvição direta do arguido em recurso por falta de imputação, a anulação da sentença de primeira instância não é uma obrigação. Esta interpretação não só agiliza o iter judicial, mas também reforça a tutela do arguido, assegurando-lhe um resultado definitivo e favorável sem ónus processuais adicionais. Um exemplo virtuoso de como a jurisprudência pode evoluir para garantir maior eficiência e justiça substantiva.

Escritório de Advogados Bianucci