Recidiva e Contestação: A Cassação Esclarece os Limites (Acórdão n.º 21866/2025)

O conceito de recidiva é um pilar fundamental do direito penal italiano, influenciando significativamente a determinação da pena e todo o percurso judicial de quem comete múltiplos crimes. Mas o que acontece quando a contestação desta circunstância agravante apresenta uma imprecisão formal? A Corte de Cassação, com o Acórdão n.º 21866 de 13 de março de 2025 (depositado em 10 de junho de 2025), ofereceu um esclarecimento de grande relevância, destinado a orientar a prática judicial e a garantir maior certeza do direito.

O Papel da Recidiva no Direito Penal Italiano

A recidiva, disciplinada pelo artigo 99 do Código Penal, é uma circunstância agravante que se configura quando um sujeito, após ter sido condenado por um crime, comete outro. A sua presença acarreta um aumento da pena, refletindo a maior reprovabilidade da conduta de quem não aprende com uma condenação anterior. O artigo 99 c.p. distingue diferentes tipos de recidiva: simples, agravada (se o novo crime for da mesma natureza ou se cometido no prazo de cinco anos após a condenação anterior) e reiterada (se o sujeito já for reincidente). A correta contestação desta circunstância é crucial, pois incide profundamente no tratamento sancionatório e no percurso processual do arguido.

O Acórdão 21866/2025: Um Ponto de Viragem na Contestação

O caso examinado pela Corte de Cassação (Presidente M. G. R. A., Relator F. G.) envolvia o arguido Z. O., cuja condenação foi rejeitada pela Corte de Apelação de Florença em 8 de julho de 2024. A questão central dizia respeito à validade da contestação da recidiva. Especificamente, foi contestada uma recidiva reiterada infraquinquenal, mas com uma referência incorreta ao parágrafo do artigo 99 c.p. (foi mencionado o segundo parágrafo em vez do subsequente quarto parágrafo). A Cassação foi chamada a determinar se tal erro formal era suficiente para invalidar a própria contestação. A Suprema Corte, invocando orientações anteriores (como o Acórdão N.º 50510 de 2018 e as Seções Unidas N.º 35738 de 2010), forneceu uma resposta clara e pragmática.

Para fins de contestação precisa da recidiva, não é necessária a indicação correta do parágrafo de referência do artigo 99 do código penal, mas é suficiente a mera identificação do tipo de recidiva, ou seja, de uma das hipóteses previstas pela norma.

Esta máxima cristaliza um princípio fundamental: a substância prevalece sobre a forma. Isto significa que, mesmo na presença de uma indicação imprecisa do parágrafo específico do artigo 99 c.p., a contestação da recidiva é válida se foi claramente identificado o

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