Despesas da Parte Civil no Julgamento de Recurso: A Cassação e o Recurso Correto (Acórdão n.º 27073/2025)

No complexo panorama do direito processual penal italiano, a questão das despesas processuais, em particular as incorridas pela parte civil, assume um papel de fundamental importância. Uma recente intervenção da Corte di Cassazione, com o acórdão n.º 27073 depositado em 24 de julho de 2025 (relator e redator Doutor A. R., presidente Doutor F. G.), ofereceu um esclarecimento decisivo sobre o recurso cabível em caso de omissão de decisão sobre as despesas da parte civil no julgamento de recurso. Esta decisão é essencial para compreender as dinâmicas processuais e garantir a correta tutela dos direitos.

A Parte Civil no Processo Penal e o Direito à Indemnização

A parte civil é um sujeito que, no âmbito do processo penal, atua para obter a reparação dos danos sofridos em virtude do crime. A sua presença visa tutelar os interesses económicos e morais da vítima, acompanhando a ação penal do Estado. Uma vez obtida a condenação do arguido, a parte civil tem direito não só à reparação do dano, mas também ao reembolso das despesas legais incorridas para participar no processo. Esta previsão é um corolário do princípio geral segundo o qual quem ganha uma causa tem direito a ver reembolsadas as suas despesas.

O problema surge quando o juiz de recurso, ao proferir a sentença, omite a decisão sobre as despesas processuais incorridas pela parte civil. Nestes casos, é crucial identificar o meio processual correto para remediar tal omissão. É aqui que o acórdão da Cassação n.º 27073/2025 intervém com clareza.

A Omissão de Decisão sobre as Despesas: Erro Material ou Vício de Legalidade?

A questão central abordada pela Suprema Corte diz respeito à natureza da omissão de decisão sobre as despesas: trata-se de um mero erro material, corrigível com o procedimento simplificado previsto no art. 130 do Código de Processo Penal, ou de um verdadeiro e próprio vício da decisão, que requer um meio de impugnação ordinário, como o recurso para cassação ex art. 606 c.p.p.?

A Corte di Cassazione, no caso específico que teve como arguido Z. P.M. P. R. e declarou inadmissível o recurso contra a sentença da Corte d'Appello de Catânia de 20/12/2024, reiterou com força um princípio já consolidado, embora com alguns precedentes divergentes.

Não é passível de emenda com o recurso previsto no art. 130 cod. proc. pen. a omissão de decisão sobre as despesas incorridas pela parte civil no julgamento de recurso, tratando-se de decisão que implica avaliações discricionárias sobre a procedência do pedido e sobre a entidade da liquidação, suscetíveis de serem censuradas apenas com os meios de impugnação ordinários.

Esta máxima é o cerne da decisão. O artigo 130 c.p.p. permite a correção de erros materiais ou omissões que não afetam a substância da decisão, como um lapso ou um erro de cálculo evidente. No entanto, a liquidação das despesas legais não é uma operação meramente aritmética ou automática. Implica uma série de avaliações discricionárias por parte do juiz, incluindo:

  • A verificação da procedência do pedido de reembolso por parte da parte civil.
  • A avaliação da adequação e proporcionalidade das despesas incorridas, muitas vezes em relação às tabelas forenses e à complexidade do julgamento.
  • A análise da sucumbência ou da vitória parcial.

Estas não são simples correções, mas verdadeiras decisões de mérito que requerem uma atividade avaliativa do juiz. Portanto, a omissão de decisão não é um defeito formal ou material, mas sim uma lacuna na decisão que incide sobre o conteúdo substancial da mesma. Consequentemente, não pode ser sanada através de um procedimento simplificado, mas deve ser submetida ao escrutínio de um juiz superior através dos meios de impugnação ordinários, neste caso o recurso para cassação.

Implicações Práticas e Conclusões

A decisão da Cassação n.º 27073/2025, em linha com precedentes conformes (como os acórdãos n.º 13111/2016 e n.º 33135/2020), consolida o orientação jurisprudencial em matéria. Para os advogados e as partes civis, isto significa que, em caso de falta de decisão sobre as despesas no julgamento de recurso, a única via percorrível é a do recurso para cassação, apresentando uma queixa específica sobre o ponto. Tentar a via da correção de erro material seria um erro processual, destinado à inadmissibilidade.

Este acórdão sublinha a importância de uma correta formulação dos provimentos judiciais e a necessidade para os operadores do direito de conhecerem a fundo os mecanismos processuais para tutelar eficazmente os interesses dos seus assistidos. A distinção entre erro material e vício de legalidade é subtil mas crucial, e a Suprema Corte ofereceu mais um elemento para clarificar os limites entre estas duas situações, garantindo assim a certeza do direito e a correta aplicação das normas processuais.

Escritório de Advogados Bianucci