A recente sentença n.º 37470 de 19 de setembro de 2024, publicada pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre algumas questões processuais fundamentais no direito penal. Em particular, aborda a problemática relativa ao adiamento da audiência de julgamento sem a indicação da data da nova audiência, com significativas implicações para a validade do processo.
De acordo com o estabelecido pela Corte, o adiamento da audiência para novo papel, efetuado sem especificar a data da nova audiência, implica a obrigação de notificar o interessado e o seu defensor do aviso de marcação da mesma. A violação de tal obrigação acarreta a nulidade absoluta do ato, que não pode ser sanada. Isto é válido tanto no caso de impedimento legítimo do arguido como para qualquer outra causa de adiamento.
Adiar para novo papel da audiência - Adiar disposto por causa diversa do impedimento legítimo do arguido - Notificação às partes da data de marcação da nova audiência - Necessidade - Consequências - Omissão - Nulidade absoluta - Caso concreto O adiamento da audiência de julgamento para novo papel, efetuado sem a indicação da data da nova audiência, implica a obrigação de notificar o interessado e o seu defensor do aviso de marcação da mesma, sob pena de nulidade de ordem geral, absoluta e insanável, tanto no caso em que o adiamento foi disposto pelo impedimento legítimo de comparecer do arguido, como naquele em que foi ordenado por qualquer outra causa. (Caso concreto relativo a adiamento para novo papel do julgamento de recurso, disposto pelo excessivo volume de processos marcados para tratamento na mesma audiência).
Esta sentença evoca diversos artigos do Novo Código de Processo Penal, em particular os artigos 601, 179 e 178, evidenciando a importância de uma correta informação das partes no processo penal. A Corte, com esta decisão, reitera um princípio já estabelecido em sentenças anteriores, como a n.º 43854 de 2019 e a n.º 36734 de 2015, que abordaram problemáticas semelhantes relativas à nulidade de atos processuais devido a irregularidades procedimentais.
Em conclusão, a sentença n.º 37470/2024 representa um importante esclarecimento em matéria de adiamentos processuais no direito penal. Sublinha a necessidade de garantir uma correta comunicação entre as partes envolvidas no processo e a consequente invalidade de atos que não respeitam tal obrigação. Este princípio não só tutela os direitos dos arguidos e dos seus defensores, como também contribui para garantir a eficiência e a transparência do sistema judicial.