A recente decisão da Corte de Cassação, Seção III civil, n. 14001 de 20 de maio de 2024, oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade profissional na área da saúde. Neste caso, o recorrente, A.A., contestou uma decisão da Corte de Apelação de Ancona que havia rejeitado seu pedido de indenização por danos decorrentes de uma intervenção cirúrgica dentária. A Corte destacou a importância da prova do nexo de causalidade entre a conduta do profissional de saúde e o dano sofrido, estabelecendo critérios rigorosos para a avaliação da responsabilidade médica.
A responsabilidade médica é regida pelo art. 1218 do Código Civil, que estabelece que o devedor (neste caso, o médico ou a estrutura de saúde) é responsável pelo inadimplemento das obrigações contratuais. No entanto, compete ao paciente demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta do médico e o dano sofrido. Esta decisão reitera o ônus da prova a cargo do paciente, um princípio já consolidado pela jurisprudência.
A Corte considerou que a falta de prova do nexo de causalidade acarreta a inadmissibilidade do pedido de indenização.
Na decisão, os juízes sublinharam que o recorrente não conseguiu demonstrar o nexo de causalidade entre a intervenção e a perda de dentes. A Corte destacou que a prova do dano deve ser clara e não baseada em suposições. Além disso, foi evidenciado que o uso de um protetor bucal de plástico não representou uma violação das normas de boa prática médica, pois não foi provado que fosse a causa da perda dos elementos dentários.
Esta decisão tem uma importante repercussão prática para os pacientes que pretendem mover ações judiciais contra profissionais de saúde. É fundamental que sejam recolhidos elementos probatórios sólidos e documentados, como relatórios médicos e testemunhos, que possam demonstrar o nexo de causalidade.
A decisão n. 14001 de 2024 da Corte de Cassação reafirma o princípio de que, na responsabilidade médica, o paciente tem o ônus de provar não apenas o dano sofrido, mas também o nexo de causalidade com a conduta do profissional de saúde. Isso requer uma preparação adequada e uma acurada recolha de provas. Para os profissionais do setor jurídico, é crucial assistir os clientes na preparação de uma documentação robusta para sustentar suas pretensões indenizatórias.