A recente Sentença n. 27103 de 2 de maio de 2024, depositada em 9 de julho de 2024, suscitou um notável interesse no âmbito do direito penal, em particular no que diz respeito às garantias processuais dos investigados que não conhecem a língua italiana. Esta pronúncia da Corte de Cassação aborda um tema crucial: as consequências da falta de tradução de uma ordem de rejeição do pedido de reexame para um investigado estrangeiro.
A Corte anulou sem remessa um provimento do Tribunal da Liberdade de Bari, destacando que a falta de tradução da ordem de rejeição não determina a nulidade do próprio provimento. A Corte esclareceu que os prazos para a proposição do recurso de cassação decorrem apenas do momento em que o investigado tem conhecimento efetivo do conteúdo do provimento. Esta decisão fundamenta-se numa leitura atenta dos artigos 143 e 309 do Código de Processo Penal e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, em particular o artigo 6, que garante o direito a um processo equitativo.
Investigado estrangeiro que não conhece a língua italiana - Falta de tradução da ordem de rejeição do pedido de reexame - Consequências - Razões. A falta de tradução para uma língua conhecida pelo investigado estrangeiro, que não conhece a língua italiana, da ordem de rejeição do pedido de reexame contra um provimento de aplicação de medida cautelar pessoal não determina a sua nulidade, implicando exclusivamente que os prazos para a proposição do recurso de cassação decorram do momento em que o referido tenha conhecimento efetivo do conteúdo do provimento. (Na motivação, a Corte precisou que o provimento não está incluído entre aqueles que devem ser necessariamente traduzidos ex art. 143, comma 2, cod. proc. pen., nem entre aqueles essenciais ao conhecimento das acusações de que trata o art. 143, comma 3, cod. proc. pen.).
Esta sentença tem importantes implicações para o direito penal italiano. Em particular, destaca-se a necessidade de garantir que os investigados, especialmente os de origem estrangeira, possam ter acesso a informações claras relativas aos seus direitos e às acusações contra eles. Embora a Corte tenha estabelecido que a falta de tradução não acarreta uma nulidade automática, é fundamental que os advogados e as instituições legais se ativem para garantir que os direitos dos investigados sejam sempre respeitados.
Em conclusão, a Sentença n. 27103 de 2024 representa um passo significativo para uma maior tutela dos direitos dos investigados que não falam italiano. Sublinha a importância do conhecimento efetivo dos provimentos legais e convida a refletir sobre como garantir um processo equitativo para todos, independentemente da língua falada. É essencial que o sistema jurídico continue a evoluir para responder às necessidades de uma sociedade cada vez mais multicultural.