A sentença n. 8980 de 30 de março de 2023 da Corte di Cassazione oferece uma importante reflexão sobre o tema da obrigação de alimentos em relação aos menores e a extensão dessa obrigação aos ascendentes. Em particular, analisa a questão do litisconsórcio entre avós paternos e maternos no contexto de uma modificação do decreto de alimentos, destacando os princípios jurídicos que regem tais situações e as responsabilidades dos familiares.
No caso em questão, a Corte di Appello di Roma havia rejeitado o recurso de A.A., avó paterna, que solicitava a modificação de um decreto de alimentos anterior que impunha o pagamento de uma contribuição a cargo dos avós paternos. A.A. argumentava que também a avó materna deveria ser chamada a contribuir para as despesas de manutenção do neto, E.E., uma vez que ambos os pais se mostravam inadimplentes. No entanto, o juiz de mérito considerou que não havia necessidade de estender o contraditório a F.F., avó materna, pois esta não havia participado do procedimento originário.
A Corte sublinhou que a obrigação de alimentos por parte dos ascendentes é subsidiária e não solidária, e que cada codevedor deve ser chamado em juízo quando necessário para avaliar as condições econômicas globais.
A sentença n. 8980 de 2023 da Corte di Cassazione representa uma importante afirmação dos direitos dos menores e da responsabilidade dos ascendentes em garantir a sua manutenção. Ela esclarece que, embora a obrigação de contribuição seja subsidiária, é fundamental que todas as partes envolvidas sejam consideradas no procedimento para garantir uma avaliação equitativa e completa das capacidades econômicas de cada um. Essa abordagem não só protege os direitos dos menores, mas também promove uma maior responsabilidade dentro das dinâmicas familiares.