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Comentário sobre a Sentença n. 18623 de 2024: Atribuição direta a empresa pública e concorrência. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário sobre a Sentença n. 18623 de 2024: Contratação direta de empresas in house e concorrência

A sentença n. 18623 de 8 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre a contratação do serviço hídrico integrado a empresas in house. Esta decisão não só esclarece a legitimidade de tais práticas, mas também se posiciona como um ponto de referência para a compreensão das dinâmicas entre direito público e concorrência no nosso ordenamento.

O Contexto Normativo

O serviço hídrico integrado é um âmbito fundamental para a vida quotidiana dos cidadãos e a sua gestão é frequentemente confiada a empresas inteiramente participadas por entidades públicas. A sentença em apreço estabelece que a contratação direta a estas empresas não viola o princípio comunitário de concorrência, uma vez que elas são consideradas como uma articulação interna da entidade pública.

SOCIEDADE POR AÇÕES (NOÇÃO, CARACTERÍSTICAS, DISTINÇÕES) - EM GERAL Em geral. O exercício das atividades inerentes ao serviço hídrico integrado pode ser confiado diretamente às sociedades "in house" (inteiramente participadas pelas entidades públicas e inseridas no âmbito territorial ótimo), sem que isso determine violação do princípio comunitário de concorrência, visto que tais sociedades, embora dotadas de personalidade jurídica autónoma, são equiparáveis a uma articulação interna da entidade pública que as constituiu, com a consequente necessidade de respeitar os princípios que informam a correção e a legitimidade da atividade administrativa, em vista da tutela do peculiar interesse público a que estão prepostas.

As Implicações da Sentença

Esta sentença sublinha a importância de garantir que as empresas in house operem no respeito pelos princípios de correção e legitimidade. Isto implica que, mesmo que estas empresas estejam isentas da concorrência, devem, no entanto, operar de forma transparente e responsável. As normas de referência, entre as quais o Decreto Legislativo 3 de abril de 2006 n. 152, estabelecem um quadro jurídico claro para a contratação de serviços públicos, mas exigem também uma vigilância constante.

  • Contratação direta a empresas in house legítima.
  • Princípio de concorrência não violado.
  • Necessidade de respeito pelos princípios de correção e legitimidade.

Conclusões

A sentença n. 18623 de 2024 representa uma importante vitória para as empresas in house e para a sua legitimidade no âmbito da gestão dos serviços públicos. No entanto, é fundamental que estas entidades continuem a operar com um alto grau de responsabilidade e transparência, para garantir que o serviço hídrico integrado seja gerido de forma eficiente e no respeito pelo interesse público. É agora tarefa das entidades públicas monitorizar atentamente estas empresas, assegurando que os objetivos de serviço e de qualidade sejam sempre alcançados.

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