A sentença n. 26223 de 4 de maio de 2023, depositada em 16 de junho de 2023, oferece importantes esclarecimentos sobre a aplicação das circunstâncias atenuantes no contexto de crimes continuados. Em particular, a Corte abordou o tema da reparação do dano e como esta pode influenciar a quantificação da pena, evidenciando o papel crucial do ressarcimento na determinação da atitude da jurisprudência em relação ao réu.
A Corte de Cassação, com a sentença em análise, reiterou que a reparação do dano ex art. 62, n. 6, cod. pen. é um elemento fundamental que pode levar à aplicação de circunstâncias atenuantes. No entanto, é essencial que a reparação ocorra de forma adequada. Se o valor pago for inferior ao dano total, a Corte estabeleceu que o ressarcimento deve ser imputado à dívida mais onerosa, seguindo o previsto no art. 1193 do Código Civil.
Reparação do dano ex art. 62, n. 6, cod. pen. – Valor inferior ao total – Critérios de imputação – Art. 1193 cod. civ. – Aplicabilidade – Consequências – Caso concreto. Em tema de crime continuado, a circunstância atenuante de que trata o art. 62, n. 6, cod. pen., caso a reparação tenha ocorrido mediante o pagamento de uma quantia inferior ao valor total do dano, deve ser avaliada e aplicada – na falta de indicação diversa por parte do ofensor – imputando o ressarcimento à dívida mais onerosa, com base nos critérios do art. 1193 cod. civ., com a consequência de que a diminuição operará exclusivamente no caso em que o valor pago a título de ressarcimento seja, no mínimo, igual ao dano causado pela conduta de crime julgada mais grave.
Esta sentença tem diversas implicações práticas para advogados e réus. Em primeiro lugar, esclarece que a simples reparação do dano não é sempre suficiente para obter uma redução da pena. É crucial que o valor pago esteja em linha com o dano sofrido pela vítima. Caso contrário, a atenuante poderá não ser aplicável. Portanto, é fundamental que os advogados assistam seus clientes na gestão das reparações, considerando os critérios de imputação previstos no Código Civil.
Em conclusão, a sentença n. 26223 de 2023 representa um importante guia para a avaliação das atenuantes em caso de crime continuado e reparação do dano. Fornece um esclarecimento decisivo sobre como os critérios de imputação devem ser aplicados, destacando a importância de uma gestão correta do ressarcimento. Advogados e profissionais do setor devem prestar particular atenção a estes aspetos para garantir uma defesa eficaz e em conformidade com as normas vigentes.