O Acórdão n. 26807, de 16 de março de 2023, depositado em 21 de junho de 2023, oferece uma importante reflexão sobre os princípios que regem a prescrição em relação a crimes imputados ao mesmo réu sob o vínculo da continuidade delitiva. A Corte de Cassação, presidida por L. R., especificou como a autonomia das singulares tipificações de crime influencia a admissibilidade dos recursos, com consequências diretas na possibilidade de declarar a prescrição.
O caso desenvolveu-se a partir de uma condenação cumulativa proferida pela Corte de Apelação de Florença, na qual foram imputados múltiplos crimes ao réu G. M. D. L. A questão central residia em saber se, na presença de uma sentença condenatória por múltiplos crimes, seria possível declarar a prescrição de um deles e se tal circunstância poderia ter efeitos sobre as outras tipificações.
Crimes em continuidade delitiva - Prescrição de um deles - Sentença objetivamente cumulativa - Inadmissibilidade dos motivos de recurso relativos a tal crime - Declaração de prescrição para os outros crimes - Exclusão - Razões. Em caso de recurso de cassação contra uma sentença condenatória cumulativa, relativa a múltiplos crimes imputados ao mesmo réu com o vínculo da continuidade delitiva, a autonomia das singulares tipificações de crime e das relações processuais inerentes aos singulares capítulos de imputação impede que a admissibilidade da impugnação para um dos crimes possa determinar a instauração de uma relação processual válida também para os crimes em relação aos quais os motivos deduzidos sejam inadmissíveis, com a consequência de que para estes últimos, sobre os quais se formou o trânsito em julgado parcial, é preclusa a possibilidade de declarar a prescrição e de proceder à redeterminação da pena eliminando o aumento pela continuidade delitiva.
A Corte reiterou um princípio fundamental: a autonomia das singulares tipificações de crime. Isso significa que, mesmo quando os crimes estejam objetivamente conectados, cada capítulo de imputação deve ser avaliado individualmente. Consequentemente, se um motivo de recurso for inadmissível para um dos crimes, isso não implica automaticamente que a admissibilidade possa ser estendida a outros crimes associados, sobre os quais já se formou um trânsito em julgado.
O Acórdão n. 26807 de 2023 representa um importante esclarecimento no panorama jurídico italiano relativamente à prescrição e aos crimes em continuidade delitiva. Sublinha como a separação e a autonomia dos crimes impedem que a admissibilidade de um recurso possa influenciar outros crimes, garantindo assim uma maior certeza do direito. Este orientação não só tutela os direitos dos réus, mas também reforça a coerência do sistema jurídico no seu conjunto.